Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), a “Assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas”. No que diz respeito à Lei Orgânica do Município de
Rurópolis, “A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, respeitando o disposto nas
Constituições Federal e Estadual”, cabendo ao Município:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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