No contrato de locação imobiliária, a denúncia contratual fo...

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Q1875221 Legislação Federal
No contrato de locação imobiliária, a denúncia contratual formulada pelo locador caracteriza: 
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Tema central: O foco da questão é a denúncia contratual em contratos de locação de imóveis urbanos, especificamente quando realizada pelo locador. O candidato deve reconhecer a natureza jurídica do ato.

Legislação aplicável: O art. 473 do Código Civil dispõe: “A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.” Já a Lei nº 8.245/1991, art. 4º reafirma o direito do locatário à resilição, porém o conceito se aplica analogicamente ao locador quando autorizada.

Explicação: Resilição unilateral é a extinção do contrato por iniciativa de uma só parte, como prevê a legislação. A “denúncia” nada mais é do que o exercício desse direito. A jurisprudência do STJ (REsp 1.699.184-SP) reforça que a resilição representa o desfazimento do pacto por vontade unilateral, quando permitido.

Exemplo prático: Imagine um imóvel locado por tempo indeterminado. O locador, conforme previsão legal, decide retomar o imóvel, notificando o locatário da denúncia. Esta atitude não depende da anuência do locatário, caracterizando a resilição unilateral.

Alternativa Correta – B) Resilição unilateral
A alternativa B está correta. Pela legislação civil e especial, a denúncia contratual (quando há previsão legal) se dá por resilição unilateral, extinguindo o contrato mediante manifestação de uma só parte.

Análise das incorretas:
A) Distrato – O distrato exige acordo entre as partes (resilição bilateral), o que não ocorre na denúncia.
C) Resilição bilateral – Pressupõe consentimento de ambos. A questão trata de ato unilateral.
D) Resolução contratual – Refere-se, em regra, à extinção por descumprimento (inadimplemento), diverso da denúncia por vontade unilateral.
E) Frustração do contrato – Não é conceito técnico-jurídico da Lei de Locações ou do Código Civil, não tendo relação com a denúncia.

Estratégia para concursos: Atenção à linguagem técnica: “denúncia” frequentemente está associada à resilição unilateral. Evite confundir com culpa (resolução) ou acordo mútuo (distrato).

Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves ensina que a resilição unilateral, via denúncia notificada, é forma legítima de extinção contratual quando prevista em lei.

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Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Gabarito: B

Lembrando que a extinção do contrato pode ser:

Resolução (inadimplência de um dos contratantes)

.

Resilição (corda de vontade das partes)

.........►Unilateral (Motivada (Denúncia) ou Desmotivada (Denúncia vazia))

.........►Bilateral (Distrato)

Lei das Locações, Lei 8.245:

Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Seja "RESILIENTE" na denuncia. Heheh

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