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Q558525 Direito Constitucional
No que tange aos direitos e às garantias individuais e coletivos, julgue o item que se segue.

O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.


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Tema central da questão: A questão aborda o conceito de direito adquirido, um aspecto fundamental dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal. Este tema é essencial para entender como a legislação protege os direitos que já se incorporaram ao patrimônio jurídico dos indivíduos.

Resumo teórico: O direito adquirido refere-se a uma situação jurídica que se integra de forma definitiva ao patrimônio de uma pessoa, de modo que não pode ser afetada por alterações legislativas futuras. Este conceito está consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Para compreender melhor, considere um exemplo prático: se uma pessoa já se aposentou conforme as regras vigentes à época da sua aposentadoria, uma nova lei que altere as regras de aposentadoria não pode modificar as condições do benefício que essa pessoa já recebe. Isso porque o direito à aposentadoria, como adquirido sob a legislação anterior, não pode ser prejudicado.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C - certo é a correta. A afirmação do enunciado está em conformidade com o princípio constitucional que protege os direitos adquiridos contra modificações legislativas posteriores. A proteção ao direito adquirido visa assegurar estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas.

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Comentários

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Gabarito CERTO

 

De acordo com a CF:

Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada


Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, seja por se ²ter implementado a condição necessária.


LINDB: Art. 6 § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

bons estudos

Certo


“A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.” (Súmula 654.)


Prescreve o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil; “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No seu parágrafo 1º, está elencado que; “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’ Deve, este parágrafo, ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.


A civilista Diniz (1998, p. 139) no seu dicionário traz um conceito, no mínimo, norteador:


Direito adquirido é o que se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, de modo que nem a lei, nem fato posterior podem alterar tal situação jurídica, pois há direito concreto, ou seja, subjetivo, e não direito potencial ou abstrato.”  (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3179)


Renato e se vier uma nova CF, permanece este direito?

Jessé,

A superveniência de nova CF afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior.

Não há direito adquirido contra o poder constituinte originário ou derivado.

Ahhh em relação às Emendas Constitucionais é diferente, pois não é permitido a violação do direito adquirido.

Bons estudos.

Assertiva CORRETA. 


Complementando: E se vier uma nova Constituição? Neste caso o direito adquirido não é preservado, salvo se a nova CF assim determinar. Como é a constituição quem cria e protege o direito adquirido, se uma nova CF for implantada esse direito deixa de existir (exceto se a nova CF determinar que sejam preservados os direitos adquiridos da antiga CF).

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