De acordo com a Lei Municipal nº 851 de 1990, que dispõe so...
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Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda quem tem direito ao salário-família segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Paraty, Lei Municipal nº 851/1990. O tema central é a abrangência do benefício do salário-família quanto à situação do servidor (ativo, inativo ou em disponibilidade).
Fundamentação Legal
O Art. 170 da Lei nº 851/1990 estabelece:
“Art. 170 – O salário-família é devido ao funcionário ativo, inativo ou em disponibilidade, por dependente econômico, nas condições e valores estabelecidos em lei.”
Explicação do Tema Central
O salário-família é um benefício concedido ao servidor para auxiliar na manutenção de dependentes econômicos. O conhecimento do texto legal literal é essencial, pois questões desse tipo costumam explorar a memória da lei e possíveis exclusões.
Exemplo Prático
Se Maria é funcionária ativa, João está aposentado e Ana está em disponibilidade, os três têm direito ao salário-família caso possuam dependentes econômicos.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D: Correta, pois inclui todos os servidores previstos no art. 170: ativo, aposentado (inativo) e em disponibilidade.
Por que as alternativas estão erradas?
- A: Incorreta. Restringe injustamente apenas ao funcionário em exercício.
- B: Incorreta. O benefício não se restringe ao aposentado.
- C: Incorreta. Igualmente, não se restringe ao em disponibilidade.
- E: Incorreta. O benefício não depende de licença médica.
Pegadinha da Questão
A pegadinha está em tentar limitar o direito apenas a uma condição do servidor. O ponto-chave é lembrar do texto legal: todos os servidores (ativos, inativos ou em disponibilidade) têm direito.
Contribuição Doutrinária e Jurisprudencial
A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que os direitos sociais dos servidores, como o salário-família, visam garantir subsistência digna independente da situação funcional. O STF também reconhece a ampla abrangência dos benefícios a servidores, conforme julgamento do RE 1348854/SP.
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