De acordo com a Lei Orgânica Municipal, o servidor será apo...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Aposentadoria na Lei Orgânica de Paraty
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da aposentadoria dos servidores públicos municipais de Paraty, especificamente sobre os requisitos para concessão do benefício de modo voluntário, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.
2. Fundamentação legal:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Paraty:
Art. 100. O servidor será aposentado:
I - voluntariamente:
a) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco anos, se mulher, com proventos integrais;
3. Tema central:
O entendimento da aposentadoria voluntária dos servidores públicos municipais, diferindo entre homens (30 anos de serviço para proventos integrais) e mulheres (25 anos de serviço para proventos integrais), é requisito central para acerto nesta questão. É necessário saber reconhecer as regras locais, diferenciando do regime geral ou da Constituição Federal.
4. Exemplo prático:
Imagine uma professora com 25 anos de efetivo exercício no magistério municipal de Paraty. Ela poderá se aposentar voluntariamente, recebendo proventos integrais. Da mesma forma, um professor homem com 30 anos de serviço faz jus ao mesmo benefício.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reflete corretamente o texto legal da Lei Orgânica, especificando 30 anos para professores e 25 anos para professoras para aposentadoria voluntária com proventos integrais.
6. Crítica às alternativas incorretas:
A: Reduz indevidamente o tempo para 25/20 anos.
C: Cita requisitos muito inferiores (20/15 anos), sem respaldo legal.
D: Indica 35/30 anos, valores de aposentadoria proporcional e não integral.
E: Erra ao mencionar 30/20 anos; a lei exige 25 anos para mulher, e não 20.
7. Estratégias para evitar pegadinhas:
Atenção ao diferenciar regulações municipais das normas federais. Note os detalhes dos anos exigidos para cada gênero e se o regime é integral ou proporcional.
8. Jurisprudência e doutrina:
O STF - ADI 3772 reconhece direitos a aposentadoria especial de professores, mas a aplicação local depende da Lei Orgânica. Segundo Marcelo Leonardo Tavares, o tempo reduzido é norma especial que deve constar expressamente.
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