De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Paraty, salvo mot...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Lei Orgânica de Paraty: Posse do Prefeito ou Vice-Prefeito
1. Tema Central e Legislação Aplicável:
A questão aborda o processo de posse e as consequências da não assunção ao cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito no prazo legal. O fundamento está na Lei Orgânica do Município de Paraty, especialmente Art. 55, parágrafo único, que dispõe:
“Decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, que não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.”
2. Explicação Didática:
O artigo citado determina que, se o Prefeito ou Vice não tomar posse em até dez dias após a data estabelecida, sem justificativa de força maior, a vaga é aberta oficialmente e devem ser tomadas providências legais para o preenchimento do cargo.
3. Exemplo Prático:
Imagine um Prefeito eleito que, após a data prevista para a posse, sofre um imprevisto e não comparece. Se não justificar por motivo de força maior e passar o prazo de 10 dias, o cargo será automaticamente declarado vago, permitindo providências sucessórias.
4. Análise das Alternativas:
A) O cargo será declarado vago.
Está correta. Reproduz literalmente o dispositivo legal citado.
B) O Prefeito ou Vice poderá adiar a posse em até 20 dias.
Não há previsão legal para adiamento por 20 dias. O limite é 10 dias, salvo força maior.
C) A posse será adiada por mais 30 dias.
Incorreta; o adiamento não se estende por 30 dias, pois o prazo é de dez dias.
D) Poderá nomear um substituto temporário.
Não existe previsão legal de substituição temporária pelo Prefeito ausente nesse contexto.
E) Câmara realizará nova eleição.
Também está errada. A declaração de vacância não implica eleição imediata; há procedimento sucessório previsto em lei.
5. Estratégia de Interpretação:
Fique atento a expressões como “declarado vago”, “postergação”, “nomeação de substituto” ou “nova eleição”, já que pegadinhas podem aparecer alterando prazos e procedimentos.
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