A lei Nº 11.340/2006 afirma que configura violência doméstic...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Comentário da questão:
A questão aborda o conceito legal de violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente o que dispõe o art. 5º sobre formas, âmbitos e requisitos dessa violência.
Art. 5º, Lei 11.340/2006: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida independentemente de coabitação.”
Jurisprudência STJ (Súmula 600): “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.”
Exemplo prático: Se uma mulher é agredida por um ex-namorado com quem não mora mais, mas pré-existia relação de afeto, poderá haver a aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo sem coabitação.
Alternativa correta: E) ação ou omissão – unidade doméstica – família – independentemente, pois esta opção segue fielmente a literalidade do art. 5º da lei, corretamente definindo os conceitos e abrangências.
Análise das alternativas incorretas:
- A) ação dolosa: a lei fala em “ação ou omissão”, abrangendo também a conduta culposa.
- B) omissão culposa e “dependente”: ambos termos restringem demasiadamente o conceito legal. Deve ser “ação ou omissão” e “independentemente”.
- C) e D) Trocam as ordens de “família” e “unidade doméstica”, invertendo o texto legal e descaracterizando a abrangência dos conceitos da lei.
Dica: Atenção à ordem dos termos e à literalidade do artigo no momento da prova, evitando pegadinhas como inversão de conceitos ou restrições não previstas na lei.
Referência doutrinária: Maria Berenice Dias destaca que a lei abarca vários arranjos de convivência, com ou sem coabitação, ampliando a proteção à mulher.
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Gab: E
Lei 11.340/06 (LMP):
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Sem criatividade
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