Constituem renda do CONFEA: I – anuidades cobradas dos prof...

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Q2946571 Legislação Federal

Constituem renda do CONFEA:

I – anuidades cobradas dos profissionais.

II – anuidades cobradas das pessoas jurídicas.

III – emolumentos sobre vistos.

IV – emolumentos sobre registros.

Está correto o item:


Alternativas

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Gabarito: E) Nenhum

Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata das fontes de receita do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). O entendimento correto desse tema fundamenta-se na legislação específica do Sistema Confea/Crea.

O Art. 47 da Lei nº 5.194/1966 define expressamente:

“Constituem renda dos Conselhos Regionais:

a) anuidades cobradas dos profissionais e pessoas jurídicas;
b) emolumentos sobre vistos e registros;

c) multas, etc.”

Perceba que todas as opções do enunciado tratam de receitas dos CREAs, e não do CONFEA.

Exemplo Prático:

Um engenheiro que paga sua anuidade ou solicita registro/visto profissional está contribuindo para o CREA de seu estado, não para o CONFEA.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E está correta porque nenhum item listado caracteriza renda do CONFEA, mas todos são receita dos CREAs segundo a lei citada.

Análise das Alternativas Incorretas

A, B, C e DIncorretas, pois descrevem receitas legalmente atribuídas aos Conselhos Regionais (CREAs) e não ao Conselho Federal (CONFEA). A confusão entre as competências e receitas é uma “pegadinha” recorrente em provas da área.

Estratégia de Prova:

Ao encontrar normas sobre Conselhos Profissionais, diferencie sempre as competências e receitas entre órgãos federais e regionais. Termos genéricos como “anuidade” e “emolumento” devem ser conferidos na lei quanto à destinação.

Conclusão

Conhecer, interpretar e aplicar o texto legal literal é essencial para evitar erros em questões que envolvem o Sistema Confea/Crea. Fique atento às “pegadinhas” de atribuição e destinação de recursos.

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Comentários

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De acordo com a Resolução nº 1.000 de 1º de janeiro de 2002, do Confea, que dispõe sobre os atos administrativos normativos, nenhum dos itens apresentados está correto.

Justificativa:

A Resolução nº 1.000/2002 do Confea foi revogada pela Resolução nº 1.137/2023. Portanto, as informações contidas na questão não correspondem mais à legislação vigente.

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