A respeito do Estatuto da Igualdade Racial, regulamentado na...

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Q1933057 Legislação Federal
A respeito do Estatuto da Igualdade Racial, regulamentado na Lei Nº 12.288/2010, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações de políticas públicas, à exceção do acesso ao financiamento agrícola.
II. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras não será reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos de uso e de posse.
III. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
IV. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana. 
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Gabarito: E) Apenas III e IV estão corretas.

Interpretação e Tema: A questão explora dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e Constituição Federal no tocante aos direitos à moradia e à titulação de comunidades quilombolas. O candidato deve conhecer a legislação pertinente e sua aplicação prática.

Análise das Assertivas:

I. Incorreta. Segundo o Estatuto (Art. 28, §1º), é garantido o acesso a financiamentos agrícolas para incentivar atividades produtivas da população negra no campo. Portanto, a exclusão do financiamento agrícola está incorreta.

II. Incorreta. A Constituição Federal/88 - Art. 68 do ADCT determina: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” A assertiva erra ao negar a propriedade definitiva e mencionar apenas títulos de uso e posse.

III. Correta. O Estatuto (Art. 31) dispõe: “Os agentes financeiros, públicos e privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.” Ou seja, há previsão expressa desse direito.

IV. Correta. O Art. 32 do Estatuto define que o direito à moradia adequada abrange: “I - o provimento habitacional; II - a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional; III - a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

Exemplo Prático: Imagine uma comunidade quilombola que busca regularização fundiária. Além do título de propriedade (Constituição/ADCT, Art. 68), eles podem requisitar melhorias de infraestrutura e acesso a financiamentos para moradia, protegidos pelo Estatuto (Arts. 31 e 32).

Pegadinhas e Estratégias: Atenção especial a negações ou limitações indevidas de direitos, termos como “à exceção...” ou “não será reconhecida...”, que tentam confundir o candidato. Atenção ao texto literal da lei nessas situações.

Base Legal:
- Lei 12.288/2010, Arts. 28, 31 e 32
- Constituição Federal/88, Art. 68/ADCT

Jurisprudência: O STF já validou a propriedade definitiva às comunidades quilombolas (ADPF 186).

Doutrina: Segundo Flávia Piovesan, a efetividade das ações afirmativas passa por garantir não só titularidade de terras, mas também condições dignas de habitação e produção.

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I. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações de políticas públicas, à exceção do acesso ao financiamento agrícola.

II. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras não será reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos de uso e de posse.

III. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

IV. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana. 

Art.28 Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

Art 31 Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

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