A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2018 regulam...
I. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
II. Classe de risco 3 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): classificação do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
III. Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
IV. Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios.
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A RDC ANVISA nº 222/2018, em conjunto com a classificação de risco dos agentes biológicos do Ministério da Saúde, confirma que a asserção II descreve a classe de risco 4, e não a classe 3; por isso, somente a II é falsa e o gabarito é C.
- Quando a questão citar a RDC nº 222/2018, trate as definições de forma literal/técnica, porque o erro costuma estar em troca normativa específica.
- Na classificação de risco biológico, diferencie classe 3 de classe 4 pelo risco para a comunidade e pela existência de medidas preventivas ou terapêuticas.
- Se a definição trouxer ausência de prevenção e tratamento eficazes, pense em classe 4, não em classe 3.
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A classificação dos riscos biológicos é feita de acordo com o nível de perigo que os agentes representam para a saúde humana e animal.
Classe I ou Grupo de Risco 1:
Pouco provável causar doenças em humanos e animais.
Exemplos: Lactobacillus spp., Bacillus subtilis, vírus de plantas.
Classe II ou Grupo de Risco 2:
Pode causar doenças em humanos e animais, mas apresenta risco moderado. Existem medidas eficazes de prevenção e tratamento.
Exemplo: vírus da hepatite B.
Classe III ou Grupo de Risco 3:
Pode causar doenças graves, com risco potencial de letalidade e alta taxa de transmissão. Contudo, existem medidas de controle e, em alguns casos, tratamento.
Exemplos: vírus HIV e Mycobacterium tuberculosis (tuberculose).
Classe IV ou Grupo de Risco 4:
Causa doenças graves, frequentemente letais, com alta taxa de transmissão, para as quais não há tratamento nem medidas eficazes de controle.
Exemplo: vírus Ebola.
- I. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
- Verdadeira (V). Esta é a definição padrão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS), conforme a RDC nº 222/2018.
- II. Classe de risco 3 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): classificação do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
- Falsa (F). A Classe de Risco 3 é definida como elevado risco individual e moderado risco para a comunidade. Além disso, a parte que afirma que "não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes" está incorreta. Essa característica é, na verdade, do Classe de Risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade).
- III. Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
- Verdadeira (V). Esta é a definição correta para a Classe de Risco 2 (agentes como S almonella sp., C. difficile).
- IV. Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios.
- Verdadeira (V). Esta é a definição correta para a Classe de Risco 1 (agentes como Lactobacillus spp.).
A classificação de risco (I, II, III e IV) é adotada pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para fins de biossegurança laboratorial, e a RDC 222/2018 faz referência a ela para classificar o Grupo A (Resíduos Biológicos). A única asserção incorreta é a II.
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