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Q3546738 Veterinária
Suponha que um cidadão de outro pais formado em Medicina Veterinária em uma universidade do próprio pais, tenha mudado para o Brasil, e esteja prestando serviços como médico-veterinário em propriedades rurais, utilizando seu diploma estrangeiro como prova de habilitação profissional.
Considerando esse caso e com base na Lei nº 5.517/1968, julgue (C ou E) o item a seguir.  

A atuação do referido médico-veterinário é permitida, desde que ele possua diploma estrangeiro e esteja regularmente contratado por empresa brasileira, ainda que sem registro no CRMV. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: exercício profissional do médico-veterinário formado no exterior no Brasil, segundo a Lei nº 5.517/1968. O ponto-chave é a necessidade de revalidação do diploma e de inscrição no CRMV para atuar legalmente, independentemente do local de trabalho ou do vínculo empregatício.

Gabarito: E (Errado)

Por que a afirmação é errada? A Lei nº 5.517/1968 é clara: o exercício da Medicina Veterinária só é permitido a quem (i) possui diploma oficial ou reconhecido e (ii) está inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da região onde atua. Para estrangeiros, exige-se diploma revalidado no Brasil e cumprimento das demais exigências legais. O vínculo com empresa brasileira não substitui a inscrição no CRMV nem a revalidação.

Base legal essencial:

- Lei nº 5.517/1968, art. 5º: autoriza o exercício apenas ao portador de diploma registrado/revalidado; parágrafo único: exige prévia inscrição no CRMV da jurisdição.

- LDB (Lei nº 9.394/1996) e normas do MEC (ex.: Portaria MEC nº 33/2019): regulam a revalidação de diplomas estrangeiros por universidades públicas brasileiras.

- Resoluções do CFMV: mesmo em casos de atuação temporária/consultiva por estrangeiros, é necessária inscrição (ainda que temporária) no CRMV competente.

Análise das alternativas:

- C (Certo)Incorreta: pressupõe que contrato com empresa brasileira e diploma estrangeiro bastam, dispensando o CRMV. Isso viola o art. 5º e seu parágrafo único, além de ignorar a revalidação obrigatória.

- E (Errado)Correta a marcação: o enunciado está errado porque falta a inscrição no CRMV e a revalidação do diploma. Portanto, deve-se assinalar “E”.

Pegadinhas e como evitá-las:

- “Contrato com empresa brasileira” não suprime exigências legais de habilitação profissional.

- “Propriedades rurais” não mudam a regra: CRMV é sempre obrigatório.

- “Diploma estrangeiro” sem revalidação e inscrição não autoriza o exercício.

Dica de prova: marque como ilegal toda atuação de profissional da saúde sem registro no conselho regional da área. Para estrangeiros, procure no enunciado os termos “revalidação” e “inscrição no CRMV”; se ausentes, a atuação é irregular.

Referências: Lei nº 5.517/1968 (art. 5º e parágrafo único); Lei nº 9.394/1996 (LDB); Portaria MEC nº 33/2019; Resoluções do CFMV sobre inscrição e registro profissional.

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