Suponha que um cidadão de outro pais formado em Medicina Ve...
Considerando esse caso e com base na Lei nº 5.517/1968, julgue (C ou E) o item a seguir.
A atuação do referido médico-veterinário é permitida, desde que ele possua diploma estrangeiro e esteja regularmente contratado por empresa brasileira, ainda que sem registro no CRMV.
Gabarito comentado
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Tema central: exercício profissional do médico-veterinário formado no exterior no Brasil, segundo a Lei nº 5.517/1968. O ponto-chave é a necessidade de revalidação do diploma e de inscrição no CRMV para atuar legalmente, independentemente do local de trabalho ou do vínculo empregatício.
Gabarito: E (Errado)
Por que a afirmação é errada? A Lei nº 5.517/1968 é clara: o exercício da Medicina Veterinária só é permitido a quem (i) possui diploma oficial ou reconhecido e (ii) está inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da região onde atua. Para estrangeiros, exige-se diploma revalidado no Brasil e cumprimento das demais exigências legais. O vínculo com empresa brasileira não substitui a inscrição no CRMV nem a revalidação.
Base legal essencial:
- Lei nº 5.517/1968, art. 5º: autoriza o exercício apenas ao portador de diploma registrado/revalidado; parágrafo único: exige prévia inscrição no CRMV da jurisdição.
- LDB (Lei nº 9.394/1996) e normas do MEC (ex.: Portaria MEC nº 33/2019): regulam a revalidação de diplomas estrangeiros por universidades públicas brasileiras.
- Resoluções do CFMV: mesmo em casos de atuação temporária/consultiva por estrangeiros, é necessária inscrição (ainda que temporária) no CRMV competente.
Análise das alternativas:
- C (Certo) — Incorreta: pressupõe que contrato com empresa brasileira e diploma estrangeiro bastam, dispensando o CRMV. Isso viola o art. 5º e seu parágrafo único, além de ignorar a revalidação obrigatória.
- E (Errado) — Correta a marcação: o enunciado está errado porque falta a inscrição no CRMV e a revalidação do diploma. Portanto, deve-se assinalar “E”.
Pegadinhas e como evitá-las:
- “Contrato com empresa brasileira” não suprime exigências legais de habilitação profissional.
- “Propriedades rurais” não mudam a regra: CRMV é sempre obrigatório.
- “Diploma estrangeiro” sem revalidação e inscrição não autoriza o exercício.
Dica de prova: marque como ilegal toda atuação de profissional da saúde sem registro no conselho regional da área. Para estrangeiros, procure no enunciado os termos “revalidação” e “inscrição no CRMV”; se ausentes, a atuação é irregular.
Referências: Lei nº 5.517/1968 (art. 5º e parágrafo único); Lei nº 9.394/1996 (LDB); Portaria MEC nº 33/2019; Resoluções do CFMV sobre inscrição e registro profissional.
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