O aproveitamento é o reingresso no serviço público municipa...

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Q3191136 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O aproveitamento é o reingresso no serviço público municipal de funcionário em disponibilidade. De acordo com a Lei Municipal nº 851 de 1990, o aproveitamento dependerá da:
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Tema central: A questão aborda o aproveitamento do servidor público municipal em disponibilidade, conforme previsto na Lei Municipal nº 851/1990 de Paraty.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada literalmente no Art. 30 da Lei nº 851/1990:

“O aproveitamento é o reingresso no serviço público municipal de funcionário em disponibilidade. Parágrafo único - O aproveitamento dependerá da existência de vaga e da capacidade ou aptidão física, comprovada em inspeção médica.”

Explicação do tema: Aproveitamento é o retorno do servidor colocado em disponibilidade à atividade, desde que haja vaga e o servidor comprove aptidão física – requisitos indispensáveis para a segurança administrativa e a continuidade dos serviços públicos.

Exemplo prático: Suponha que um Professor do município de Paraty tenha sido colocado em disponibilidade após extinção do seu cargo. Se surgir uma nova vaga compatível, ele poderá ser reaproveitado, desde que passe por inspeção médica e seja considerado apto.

Justificativa da alternativa correta (A): Somente a alternativa A cita, de forma expressa e conforme o texto legal, os dois requisitos: existência de vaga e capacidade ou aptidão física comprovada em inspeção médica. Portanto, ela está correta e em absoluta consonância com o art. 30 e seu parágrafo único.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Erra ao exigir estágio probatório: o estágio só se aplica a novos servidores, não ao reaproveitamento.
  • C: Acrescenta avaliação de desempenho anterior, inexistente no texto legal.
  • D: Errada pois condiciona ao tempo de serviço, requisito não previsto no art. 30.
  • E: Cita exigências como novo concurso e recomendação de supervisor, que também não constam da legislação.

Pegadinhas: Cuidado com distrações como “estágio probatório” ou “novo concurso”, ausentes da norma e recorrentes em questões para confundir o candidato!

Jurisprudência e doutrina: O TJRJ reitera: o aproveitamento exige vaga e aptidão física. Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) também sublinha estes requisitos legais essenciais.

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