Suponha que um cidadão de outro pais formado em Medicina Ve...
Considerando esse caso e com base na Lei nº 5.517/1968, julgue (C ou E) o item a seguir.
Esse cidadão não precisa de revalidação de diploma nem de registro profissional, desde que ele atue sob supervisão de um médico-veterinário brasileiro.
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Gabarito: E (Errado)
Tema central: regras para o exercício profissional do médico-veterinário estrangeiro no Brasil. Dois requisitos são indispensáveis: revalidação do diploma e registro no CRMV do estado onde irá atuar.
Por que a assertiva está errada? A Lei nº 5.517/1968 determina que o exercício da Medicina Veterinária é permitido apenas a quem: (a) possui diploma de escola oficial ou reconhecida, devidamente registrado, ou (b) possui diploma estrangeiro revalidado conforme a lei, e, em ambos os casos, com inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) competente (arts. 5º e 6º). A supervisão por profissional brasileiro não dispensa esses requisitos. Além disso, a LDB nº 9.394/1996, art. 48, exige a revalidação de diplomas de graduação expedidos no exterior por universidades públicas brasileiras. Portanto, trabalhar apenas “sob supervisão” não autoriza a prática de atos privativos do médico-veterinário sem revalidação e sem registro.
Detalhe que costuma ser pegadinha: a expressão “desde que sob supervisão” pode valer para estagiários regularmente matriculados em curso brasileiro e em atividades de ensino formalizadas, mas não para profissionais formados no exterior que pretendem exercer a profissão. Para estes, continua sendo exigida a revalidação e a inscrição no CRMV.
Análise das alternativas:
- E (Errado) – Correta a marcação: reflete a lei. Sem revalidação e sem registro no CRMV, o exercício profissional é ilícito, mesmo com supervisão.
- C (Certo) – Incorreta: pressupõe uma exceção inexistente na legislação. Supervisionar não supre a habilitação legal; os atos do médico-veterinário são privativos de profissional legalmente habilitado e inscrito (Lei nº 5.517/1968, arts. 5º e 6º).
Estratégia para prova: ao ver termos como “não precisa” e “desde que”, verifique se a lei prevê a exceção. Para exercício profissional no Brasil, memorize: Diploma válido + Revalidação (se estrangeiro) + Registro no CRMV. Sem esse tripé, a assertiva tende a ser falsa.
Referências essenciais: Lei nº 5.517/1968 (arts. 5º e 6º); Lei nº 9.394/1996 (art. 48). Normas do CFMV regulamentam a inscrição, mas não afastam a exigência legal de revalidação e registro.
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Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
b) aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.
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