É previsto na Lei nº 8.080/1990, em seu Capítulo VI no Art....

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Farmacêutico |
Q1135055 Direito Sanitário
É previsto na Lei nº 8.080/1990, em seu Capítulo VI no Art. 1º, sobre o subsistema e atendimento domiciliar, incluído pela Lei nº 10.424/2002, que dispõe sobre os atendimentos e internações domiciliares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com base no exposto, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Atendimento Domiciliar no SUS (Lei 8.080/90)

1. Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o atendimento e internação domiciliar no âmbito do SUS, previsto expressamente na Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, especialmente o §1º, incluído pela Lei nº 10.424/2002.

2. Dispositivo Legal

“§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.” (Lei 8.080/1990, art. 19-I, §1º)

3. Conceito Central e Aplicação

Atendimento domiciliar compreende ações multiprofissionais, buscando cuidado ampliado e integral. São necessários, para a efetividade, atuação conjunta de farmacêuticos, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.

Exemplo prático: Um paciente crônico com mobilidade reduzida recebe periodicamente atendimento em casa, envolvendo avaliação médica, administração de medicações (com acompanhamento farmacêutico), fisioterapia, amparo social e suporte psicológico.

4. Alternativa Correta

A – É o gabarito, pois repete o texto legal e reconhece expressamente o caráter multiprofissional e a necessidade do cuidado integral no atendimento domiciliar.

5. Análise das Incorretas

B – Limita a assistência a médicos e enfermagem, ignorando a interdisciplinaridade exigida por lei, além de desprezar o papel fundamental do farmacêutico e outros profissionais.

C – Erro em restringir a equipe a profissionais médicos; a legislação prevê equipe multiprofissional.

D – A indicação de atendimento domiciliar deve ser conjunta entre equipe e família. Exclusividade da decisão da família é incorreta.

E – Exclusão da concordância do paciente/família viola princípios da autonomia e humanização no SUS.

6. Pegadinhas

Observe alternativas que limitam profissionais ou ignoram a integração equipe-paciente-família – são recorrentes em concursos para confundir os candidatos!

7. Doutrina e Jurisprudência

Jurisprudência: O TRF-4 já decidiu que o Estado deve ofertar home care integral, conforme a necessidade diagnosticada (AC 5001401-77.2019.4.04.7107).

Doutrina: Segundo Cury (Direito Sanitário), o atendimento domiciliar é verticalizado e intersetorial, exigindo ampla atuação multiprofissional.

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Comentários

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GAB A

 São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.

 Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

 O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."

Lei 8.080

Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.        

§ 1 Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. 

a) Certa. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 19-I da Lei n. 8.080/1990, na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

b) Errada. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 19-I da Lei n. 8.080/1990, na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

c) Errada. O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

d) Errada. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.

e) Errada. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família

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