Sobre as Regiões de Saúde no Decreto nº 7.508/2011 (artigo...
Sobre as Regiões de Saúde no Decreto nº 7.508/2011 (artigos 4º a 7º), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
( ) Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
( ) Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde.
( ) As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas obrigatoriamente no âmbito de uma única Região de Saúde.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 4º, caput e § 1º, 5º e 7º: “Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. § 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios. Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde. Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.”
- Em questões sobre os arts. 4º a 7º do Decreto nº 7.508/2011, verifique quem institui a Região de Saúde, a possibilidade de região interestadual, o conteúdo mínimo e a abrangência das Redes de Atenção à Saúde.
- Se a alternativa afirmar que a CIT institui diretamente a Região de Saúde, desconfie: o decreto atribui a instituição ao Estado, em articulação com os Municípios.
- No art. 5º, o rol mínimo é expresso; se faltar, sobrar ou alterar algum dos cinco grupos, o item está errado.
- No art. 7º, a expressão decisiva é 'uma Região de Saúde, ou de várias delas'; formulações que imponham apenas uma Região contrariam o decreto.
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