A Resolução CEMV nº 1.120/2016 normatiza procedimentos para...
No caso de o parcelamento contemplar débito ajuizado, o devedor pagara as custas judiciais, emolumentos e honorários advocatícios de 10%, advindos da suspensão da respectiva execução fiscal.
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Tema central: A Resolução CFMV nº 1.120/2016 disciplina a recuperação de créditos (anuidades, multas, taxas e emolumentos). Quando o débito já está ajuizado (em execução fiscal) e é concedido parcelamento, aplicam-se regras específicas sobre custas e honorários.
Resposta: C (certo)
Justificativa: A própria Resolução CFMV nº 1.120/2016 estabelece que, se o parcelamento abranger débito já ajuizado, o devedor arca com as custas judiciais, emolumentos e honorários advocatícios fixados em 10%, decorrentes da suspensão da execução fiscal. Esse desenho é consistente com a prática na execução fiscal (Lei 6.830/1980) e com o conceito do CTN de que o parcelamento não extingue o crédito, apenas suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI). Assim, ao aderir ao parcelamento após o ajuizamento, o executado suporta os encargos processuais e os honorários fixados, usualmente em 10%.
Conceitos-chave para a prova:
- Ajuizado: o CRMV já propôs ação de execução fiscal em juízo.
- Suspensão da execução: com o parcelamento, o processo continua existindo, mas fica parado; não há extinção até a quitação.
- Emolumentos: despesas cartorárias/atos processuais; custas: despesas processuais judiciais.
- Honorários de 10%: verba devida ao advogado na execução, mantida mesmo com a suspensão por parcelamento.
Estratégia para acertar: Identifique os gatilhos “débito ajuizado” + “parcelamento” + “suspensão da execução”. Essa tríade indica que o devedor assume custas, emolumentos e honorários (10%). Não confunda suspensão com extinção.
Exemplo prático: Uma clínica veterinária tem anuidade em atraso e já responde a execução fiscal. Solicita parcelamento no CRMV. O processo judicial fica suspenso, mas a clínica deve pagar as custas, os emolumentos e os honorários de 10%, além das parcelas do débito.
Por que a alternativa “E (errado)” não procede? Sugerir que não há pagamento de custas/emolumentos/honorários, que o percentual seria outro, ou que o parcelamento extinguiria a execução contraria a Resolução CFMV nº 1.120/2016 e a lógica da execução fiscal. O correto é a suspensão com manutenção dos encargos processuais e dos honorários de 10%.
Dica de prova: Se estiver “ajuizado”, pense em “custas + emolumentos + honorários (10%)” e “suspensão, não extinção”. Palavras-chave resolvem a questão rapidamente.
Gabarito: C
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§ 3º No caso de o parcelamento contemplar débito ajuizado, o devedor pagará as respectivas custas judiciais, emolumentos e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), advindo a suspensão da respectiva execução fiscal.
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