De acordo com a Carta das Nações Unidas( Decreto 19.841/194...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Carta das Nações Unidas, art. 51, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 19.841/1945: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais.” Como o enunciado pede a disciplina do direito de legítima defesa segundo o art. 51, a alternativa A corresponde ao limite temporal ali previsto.
- Se o enunciado disser “segundo o art. ...”, priorize a literalidade do dispositivo.
- Em art. 51 da Carta, memorize o núcleo: legítima defesa individual ou coletiva, em caso de ataque armado, até a atuação necessária do Conselho de Segurança.
- Elimine alternativas que acrescentem autorização, requisito ou limitação não prevista expressamente no texto normativo.
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Comentários
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Então, legítima defesa é uma das maneiras do Estado se defender contra agressão de outro Estado. Ele precisa se defender assim que foi atacado, não havendo necessidade de outras medidas burocráticas. Então ele pode se defender até que o Conselho de segurança tome medidas necessárias para cessar a agressão.
GAB: A
Rumo à AGU - EU VOU SER PROCURADOR FEDERAL.
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