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Q4152172 Direito Internacional Público
De acordo com a Carta das Nações Unidas( Decreto 19.841/1945), acerca do direito de legitima defesa por parte de um Estado, segundo o art. 51, este pode ser exercido:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Carta das Nações Unidas, art. 51, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 19.841/1945: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais.” Como o enunciado pede a disciplina do direito de legítima defesa segundo o art. 51, a alternativa A corresponde ao limite temporal ali previsto.

Tema central: Legítima defesa na Carta da ONU
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o limite temporal previsto no art. 51 da Carta das Nações Unidas: a legítima defesa individual ou coletiva pode ser exercida em caso de ataque armado contra membro da ONU até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. O critério decisivo aqui é a condição temporal expressa no próprio texto normativo.
B
Errada
Está errada porque o art. 51 não exige autorização prévia da Assembleia Geral para o exercício da legítima defesa. A alternativa cria uma condição de competência que não consta do dispositivo.
C
Errada
Está errada porque o art. 51 admite legítima defesa individual ou coletiva. O texto não restringe esse exercício exclusivamente a coalizões regionais; essa exclusividade contraria o conceito jurídico expresso no dispositivo.
D
Errada
Está errada porque o art. 51 não condiciona a legítima defesa ao esgotamento prévio de negociações diplomáticas. A alternativa acrescenta requisito inexistente no texto normativo.
E
Errada
Está errada porque o art. 51 se refere expressamente ao caso de ataque armado contra “um Membro das Nações Unidas”. Portanto, não faz sentido afirmar que esse direito seria exercido apenas por Estados que não integrem a ONU; a alternativa contraria a titularidade expressa no texto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de responder pela literalidade do art. 51, induzindo confusão entre Conselho de Segurança e Assembleia Geral e inserindo requisitos que o texto não prevê, como negociação diplomática prévia ou exclusividade de atuação regional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser “segundo o art. ...”, priorize a literalidade do dispositivo.
  • Em art. 51 da Carta, memorize o núcleo: legítima defesa individual ou coletiva, em caso de ataque armado, até a atuação necessária do Conselho de Segurança.
  • Elimine alternativas que acrescentem autorização, requisito ou limitação não prevista expressamente no texto normativo.

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Comentários

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Então, legítima defesa é uma das maneiras do Estado se defender contra agressão de outro Estado. Ele precisa se defender assim que foi atacado, não havendo necessidade de outras medidas burocráticas. Então ele pode se defender até que o Conselho de segurança tome medidas necessárias para cessar a agressão.

GAB: A

Rumo à AGU - EU VOU SER PROCURADOR FEDERAL.

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