As instituições interessadas em realizar atividades ou proj...
I. constituir sua CEUA.
II. requerer o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP, na plataforma de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.
III. comprovar que possuem estrutura física adequada e pessoal qualificado para a produção, a manutenção ou a utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.
IV. comprovar a sua constituição sob as leis brasileiras, por meio de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo na Receita Federal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: E) Todas estão corretas.
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda os requisitos legais para instituições que pretendem realizar atividades envolvendo uso de animais vertebrados (exceto humanos) em ensino ou pesquisa científica. O tema está amparado especialmente pela Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca) e pela Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. Destaco:
Resolução CONCEA nº 50/2021, Art. 3º: “Para obtenção do CIAEP, a instituição deverá atender aos seguintes requisitos: I - constituição sob as leis brasileiras, por meio de CNPJ ativo na Receita Federal; II - estrutura física adequada e pessoal qualificado...; III - constituição de Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA.”
Tema Central:
O gerenciamento e controle sanitário do uso de animais visa assegurar padrões éticos e legais, protegendo o bem-estar animal na ciência. A legislação exige registro regular, estrutura técnica e uma comissão de ética (CEUA) própria, além de credenciamento institucional (CIAEP).
Exemplo Prático:
Se uma universidade quiser criar ratos para pesquisas biomédicas, deverá constitucionalmente estar registrada, manter estrutura apropriada, equipe capacitada, comissão de ética (CEUA) e obter credenciamento CIAEP conforme as normas mencionadas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as afirmativas (I a IV) são exigências expressas para que a instituição seja regularizada e possa legalmente desenvolver tais atividades, conforme a legislação exposta.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Apenas a CEUA não é suficiente sem os demais requisitos.
- B: Ignora a necessidade de infraestrutura e constituição válida no país.
- C: Exclui comissão de ética e credenciamento, ambos obrigatórios.
- D: Deixa de fora a necessidade da CEUA e da constituição jurídica nacional.
Estratégia e Atenção!
Cuidado com a pegadinha: nenhuma das exigências é isoladamente suficiente; todas são condições cumulativas. A leitura atenta da legislação evita confusão.
Doutrina: Edna Cardozo Dias ressalta a importância do tripé CEUA–estrutura–registro jurídico e credenciamento como essencial à proteção dos animais em pesquisa.
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