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Q3223296 Direito Administrativo
Fernanda, Diretora-Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo/SP (Spcine), deseja enviar um Comunicado aos empregados da empresa, pois se aproxima o período de eleições para o preenchimento cargos políticos. A intenção é passar uma mensagem que reforce os direitos e obrigações dos agentes públicos para o exercício de atividade Político-Eleitoral previstas no Código de Conduta e Integridade da Empresa.
Para impedir que haja incorreções no documento, o(a) Diretor(a) Jurídico(a) é convidado(a) a participar de uma reunião, em que o Comunicado é apresentado.
Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Conduta e Integridade da Spcine, o(a) Diretor(a) Jurídico(a) deverá recomendar a manutenção de trecho do documento que declare que
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Tema central: A questão aborda o regime jurídico administrativo, especificamente os limites de atuação dos agentes públicos no contexto político-eleitoral, com ênfase no uso indevido da função e recursos públicos durante o processo eleitoral.

Legislação Aplicável: O dispositivo central é o art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração […].” Complementa-se com o art. 11 da Lei nº 8.429/1992 sobre atos de improbidade.

Exemplo prático: Se um gestor utiliza viagens de trabalho para, durante o expediente ou a serviço da administração, comparecer a comícios, está descumprindo o regime de neutralidade e a vedação legal.

Justificativa da alternativa correta (B): Correta, pois é vedado ao agente público utilizar viagens custeadas ou facilitadas pelo ente público para fins eleitorais. Isso resguarda os princípios da impessoalidade e moralidade (art. 37, caput, CF), além da igualdade dos pleitos. Há respaldo no TSE (REspe 0603975-98).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A lei não proíbe a participação de agentes públicos em eventos políticos, desde que não utilizem o cargo ou recursos públicos.
C) Incorreta: O desligamento automático é ilegal. Havendo conflito de interesse, há procedimentos legais específicos.
D) Incorreta: Não existe vedação à manifestação de intenção de candidatura, mas sim ao uso da função ou recursos para promoção pessoal.
E) Incorreta: A vedação ao uso de recursos públicos para fins eleitorais é ampla, não se restringe à alta administração.

Pegadinhas: Atenção ao termo “qualquer hipótese”: exageros podem invalidar a alternativa. Evite confundir proibição do uso de recursos públicos com restrição ao direito de manifestação político-partidária.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a necessidade de evitar o desvio da finalidade da administração (Direito Administrativo).

Dica final: Em questões relativas à administração e política, busque sempre identificar se a conduta envolve desvio de finalidade ou utilização de recursos públicos.

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Comentários

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a) Errado. Artigo 7º - Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral, como convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. 

b) Certo. Artigo 9º - Aos agentes públicos, incluídos os da alta administração, é vedado valer-se de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais. 

c) Errado. Artigo 11 - Havendo possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, os agentes públicos, incluídos os da alta administração, deverão abster-se de participar daquela atividade ou requerer seu afastamento do cargo. 

d) Errado. Art. 10. Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, a partir do momento em que manifestar de forma pública a intenção de candidatar-se a cargo eletivo, não poderão praticar ato de gestão visando sua promoção pessoal em detrimento do interesse público.

e) Errado. Art. 10. Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, a partir do momento em que manifestar de forma pública a intenção de candidatar-se a cargo eletivo, não poderão praticar ato de gestão visando sua promoção pessoal em detrimento do interesse público.

DECRETO Nº 56.130 de 26 de Maio de 2015

essa :LETRA E

os agentes da alta administração não poderão, em qualquer hipótese, utilizar recursos públicos próprios para a promoção de atividade de natureza político-eleitoral.

Tem haver com os recursos do PRÓPRIO agente, ele deu uma rebuscada só pra confundir a gente.

(Examinador do MAL ) rsrs

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