Fernanda, Diretora-Presidente da Empresa de Cinema e Audiov...

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Q3223296 Direito Administrativo
Fernanda, Diretora-Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo/SP (Spcine), deseja enviar um Comunicado aos empregados da empresa, pois se aproxima o período de eleições para o preenchimento cargos políticos. A intenção é passar uma mensagem que reforce os direitos e obrigações dos agentes públicos para o exercício de atividade Político-Eleitoral previstas no Código de Conduta e Integridade da Empresa.
Para impedir que haja incorreções no documento, o(a) Diretor(a) Jurídico(a) é convidado(a) a participar de uma reunião, em que o Comunicado é apresentado.
Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Conduta e Integridade da Spcine, o(a) Diretor(a) Jurídico(a) deverá recomendar a manutenção de trecho do documento que declare que
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a) Errado. Artigo 7º - Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral, como convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. 

b) Certo. Artigo 9º - Aos agentes públicos, incluídos os da alta administração, é vedado valer-se de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais. 

c) Errado. Artigo 11 - Havendo possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, os agentes públicos, incluídos os da alta administração, deverão abster-se de participar daquela atividade ou requerer seu afastamento do cargo. 

d) Errado. Art. 10. Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, a partir do momento em que manifestar de forma pública a intenção de candidatar-se a cargo eletivo, não poderão praticar ato de gestão visando sua promoção pessoal em detrimento do interesse público.

e) Errado. Art. 10. Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, a partir do momento em que manifestar de forma pública a intenção de candidatar-se a cargo eletivo, não poderão praticar ato de gestão visando sua promoção pessoal em detrimento do interesse público.

DECRETO Nº 56.130 de 26 de Maio de 2015

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