A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2586634 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SEDUA) é o atual órgão administrativo da prefeitura de Campo Magro, responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Municipal n.º 728/2012. O órgão recebe uma denúncia de supressão de vegetação às margens de um corpo d’água na faixa acima de 50 metros da margem. De acordo com a lei citada, sob quais condições é vedada tal supressão?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema:
A questão trata da proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de corpos d’água, importante para o direito ambiental municipal.

Fundamentação Legal:
A Lei n.º 12.651/2012, art. 4º, I, b (Código Florestal) determina:

“Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas [...]:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente [...], em largura mínima de: [...]
b) 50 (cinquenta) metros, para cursos de 10 a 50 metros de largura.”

Comentário e Estratégia:
Exige-se interprete correta dos limites marginais. A proteção da APP é independente de ser vegetação nativa ou exótica, pois o objetivo é proteger o ecossistema e os recursos hídricos (cf. Paulo de Bessa Antunes, Direito Ambiental). O STJ corrobora que a proteção é de interesse público (REsp 1.343.993/PR).

Exemplo prático: Imagine um rio de 30 metros de largura: qualquer intervenção (supressão de vegetação) até 50 metros de cada margem só é permitida em situações legalmente excepcionais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D está correta porque identifica a vedação da supressão de vegetação — nativa ou não — ao longo de rios com 50 metros de largura ou mais, no raio determinado por lei (mínimo 50m). Assim, a proteção legal incide sobre toda a faixa marginal estabelecida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erra ao restringir apenas à vegetação “nativa e endêmica”; a lei protege toda vegetação.
B) A função de abastecimento agropecuário não é critério legal de vedação.
C) Reservatórios artificiais possuem regras próprias para APPs (art. 4º, III), mas não se aplica sempre “no entorno”.
E) Critério de “declividade abaixo de 30º” e proteção de nascente refere-se a outros dispositivos e não à situação do enunciado.

Pegadinhas:
Cuidado ao interpretar frases como “vegetação nativa” ou “produção agropecuária”: o foco da proteção é a posição da faixa marginal e largura do rio, não a finalidade da vegetação ou do uso da água.

Conclusão:
Os conhecimentos aqui explorados são fundamentais não só em provas, mas na prática da advocacia pública, pois envolvem interpretação literal da lei e aplicação de princípios constitucionais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo