Suponha que dois municípios limítrofes compartilhemos serviç...

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Q2005069 Legislação Federal
Suponha que dois municípios limítrofes compartilhem os serviços de suas respectivas guardas municipais. Segundo o Estatuto Geral das Guarda Municipais, tal compartilhamento
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Comentário do Gabarito:

A questão trata sobre o compartilhamento dos serviços das Guardas Municipais entre municípios limítrofes, abordando a forma jurídica adequada para essa cooperação, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) e normas correlatas.

O respaldo legal para esse tipo de organização está na Lei nº 11.107/2005, Art. 1º, que prevê: "Esta Lei institui normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum."

Segundo a própria Lei 13.022/2014, faz parte das diretrizes para atuação das Guardas a possibilidade de consórcios e parcerias municipais para atividades de segurança. Ou seja, municípios podem se associar formalmente, por consórcio público, para compartilhar seus serviços de guarda, otimizando recursos e ampliando a segurança.

Exemplo prático: Se os municípios Alfa e Beta são vizinhos e possuem pequenas Guardas Municipais, eles podem, por meio de um consórcio público, criar uma força conjunta para atuar em áreas de divisa ou ações integradas, respeitando a legislação e interesses mútuos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A resposta correta é A) viabiliza-se mediante consórcio público entre os dois municípios, pois somente o consórcio público permite, de forma legal e regular, a administração conjunta de serviços públicos, inclusive da área de segurança municipal. Isso se fundamenta tanto na Lei nº 11.107/2005 quanto na doutrina (Alexandre de Moraes: Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional).

Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Não depende de lei estadual: a competência é municipal, e o instrumento adequado é o consórcio, não uma legislação estadual.
C) Errada. Lei complementar dos municípios não trata de compartilhamento de serviços; o correto é a celebração de consórcio.
D) Errada. Há amparo legal para a cooperação, por meio dos consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005).

Estratégias para provas: Atenção a termos como “consórcio público” – recorrente em questões, e a expressões que tentam transferir competência para outro ente ou legislações que não se aplicam.

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Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

 gaba: a

MUNICIPIOS E MUNICIPIOS IGUAL PARA IGUAL É MEDIANTE CONSORCIO.

ESTADO E MUNICIPIOS É CONVENIO PARA ORGAOS DE FORMAÇÃO

Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Rumo à GCM de Olinda

viabiliza-se mediante consórcio público entre os dois municípios.

municípios limítrofes = consórcio público

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