A respeito do regime jurídico-constitucional das empresas es...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3223279 Direito Constitucional
A respeito do regime jurídico-constitucional das empresas estatais, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário – Regime Jurídico-Constitucional das Empresas Estatais

Tema central: O foco da questão é o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, especialmente no que tange à liberdade negocial e às restrições constitucionais.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 173, § 1º, II, dispõe:

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários."

Jurisprudência: O TCU, no Acórdão nº 1170/2019, destacou que a atuação negocial das estatais não pode ser restringida por órgãos de controle, reforçando sua liberdade e sujeição ao regime privado.

Alternativa correta (A): Correta. Resume adequadamente o preceito constitucional: as estatais com atuação econômica possuem liberdade negocial, limitadas pelo que prevê a Constituição e pela legislação infraconstitucional aplicável, como o Estatuto da Empresa Pública (Lei nº 13.303/2016). Exemplificando: uma sociedade de economia mista como o Banco do Brasil atua regida pelas normas privadas, salvo nas hipóteses em que a própria CF ou a lei determinem medidas diferenciadas.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada, pois o teto remuneratório só se aplica a empregados de empresas dependentes do erário, conforme interpretação do STF. Constituição Estadual não pode ampliar essa limitação.

C) Errada, pois apenas as estatais que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime privado. Quem presta serviço público não se sujeita inteiramente a esse regime.

D) Errada, pois é constitucional a reserva de certos setores estratégicos a estatais, desde que prevista em lei e por razões de interesse público relevante.

E) Errada, pois a jurisprudência do STF entende que a autorização legal de programa de desestatização já autoriza a transferência do controle estatal, não sendo necessária outra lei específica.

Estratégia: Ao interpretar enunciados sobre estatais, preste atenção à diferença entre atividade econômica e prestação de serviço público, e aos limites dos poderes do Estado e dos entes federativos.

Concluindo: As empresas estatais que exploram atividade econômica, por força do art. 173, §1º, II, devem agir com liberdade similar às privadas, salvo restrições expressamente previstas. Isso confere maior agilidade e competitividade, respeitando garantias constitucionais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sobre a letra D, está errada porque está incompleta. De acordo com o STF, poderá o Estado restringir certas atividades à prestação de serviços de tecnologia de informação, se forem estratégicos.

Os arts. 170, parágrafo único, e 173, caput, da CF autorizam o legislador a restringir o livre exercício de atividade econômica para preservar outros direitos e valores constitucionais, destacando-se, no caso de serviços estratégicos de tecnologia da informação contratados pela União, os imperativos da soberania, da segurança nacional e da proteção da privacidade de contribuintes e destinatários de programas governamentais. Interesse público a legitimar decisão do legislador no sentido da prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação com exclusividade por empresa pública federal criada para esse fim.

[, rel. min. Rosa Weber, j. 22-3-2021, P, DJE de 12-4-2021.]

LETRA A

B) Teto remuneratório aos empregados de estatais se limita às entidades que recebam recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. ADI 6584

C) O § 1º do art. 173 da CF (regime jurídico próprio das empresas privadas) NÃO se aplica às empresas públicas/sociedades de economia mista/estatais que prestam serviço público.

Somente as sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. ADI 1.642

D) A CF autoriza o legislador a restringir o livre exercício de atividade econômica no caso de serviços estratégicos de tecnologia da informação contratados pela União (arts. 170, parágrafo único, e 173, caput, da CF) para preservar os imperativos da soberania, da segurança nacional e da proteção da privacidade de contribuintes e destinatários de programas governamentais. ADI 4.829

E) Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. ADI 6241

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo