Segundo a Resolução SEDEST N° 068/19, os
empreendimentos imobiliários e atividades
abaixo listadas não estão sujeitos ao
licenciamento ambiental, desde que não haja
necessidade de supressão de vegetação nativa
(corte raso e/ou corte isolado), não estejam
inseridos em áreas de preservação
permanente, mananciais de abastecimento
público, áreas de proteção ambiental – APA's
ou locais não susceptíveis à ocupação.
Sobre esses empreendimentos, assinale a
alternativa incorreta.