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Q4233082 Direitos Humanos
M. S. V., 45 anos, histórico de uso intenso de álcool e crack, heteroagressividade e desorganização comportamental chega à Unidade de Saúde em crise, solicitando internamento após abandono conjugal. Seguindo os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira e o previsto na Lei 10.216/2001, qual afirmação validaria a necessidade de encaminhamento para o internamento em hospital psiquiátrico?  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 4º, caput: “A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.” No caso, a internação só se justifica se esse requisito estiver presente, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Internação psiquiátrica excepcional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a internação hospitalar psiquiátrica como “única e primeira medida”, o que contraria o art. 4º da Lei nº 10.216/2001. A lei exige, antes, a insuficiência dos recursos extra-hospitalares, de modo que a internação é medida subsidiária e excepcional, não automática.
B
Errada
Está errada porque admite internação sem avaliação profissional do risco e fundada apenas na requisição familiar para enfrentar crise social e familiar. Isso não atende ao requisito legal de indicação terapêutica nem substitui a necessidade de verificação técnica da insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque reproduz o requisito legal expresso para a internação psiquiátrica: ela só pode ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Além disso, a formulação da alternativa é compatível com a finalidade terapêutica, de proteção e cuidado do usuário, com respeito aos direitos do paciente, em harmonia com o modelo da Reforma Psiquiátrica e com a Lei nº 10.216/2001.
D
Errada
Está errada porque a solicitação do próprio paciente não dispensa avaliação clínica nem torna a internação automaticamente devida. O art. 4º da Lei nº 10.216/2001 vale para qualquer modalidade de internação, inclusive a voluntária, exigindo sempre a insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre valorização da autonomia ou da urgência da crise e dispensa dos requisitos legais da internação. Nem pedido do paciente, nem pressão familiar, nem crise aguda autorizam por si sós a internação hospitalar psiquiátrica sem a insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar a internação como primeira resposta automática, elimine-a: a lei a coloca como medida excepcional.
  • Verifique se aparece o requisito do art. 4º: insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
  • Pedido da família ou vontade do paciente, isoladamente, não substituem indicação técnico-clínica.
  • A regra do art. 4º vale para qualquer modalidade de internação.

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