A República Federativa do Brasil foi condenada, pela Corte I...
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Comentário de Gabarito – Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilização internacional do Brasil por violações de direitos humanos e o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), levando à reabertura de investigações. Assim, exige conhecimento sobre controle de convencionalidade e incorporação de tratados internacionais ao direito brasileiro.
2. Legislação Aplicável:
- Constituição Federal – Art. 5º, § 2º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.”
- Decreto nº 678/1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
3. Tema Central Explicado: O controle de convencionalidade é o mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade da legislação e atos internos com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado. Tal controle tornou-se expressivo após o Brasil aceitar a jurisdição da CIDH.
Exemplo prático: Se uma lei interna permitir prescrição para crimes de tortura, afrontando tratados de direitos humanos, pode-se declarar tal norma incompatível e, portanto, inaplicável.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois a decisão se refere ao controle de convencionalidade, uma vez que a CIDH exige que o direito interno seja compatível com tratados internacionais de direitos humanos. O tratado sendo anterior à EC 45/04 tem status supralegal, e não constitucional (RE 466.343/STF).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B e E: Falam em controle de constitucionalidade, o que não é correto, pois se trata de compatibilidade com tratados e não diretamente com a Constituição.
C: Errada, pois vincula-se ao processo interno, mas a jurisdição internacional supera o arquivamento nacional quando há violação de tratados.
D: Incorreta; o Tribunal Penal Internacional não é competente para casos civis ou de direitos humanos em sentido amplo, e sim para crimes graves (genocídio, guerra, etc.), além disso, a análise pelo TPI não se justifica aqui.
Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos “constitucionalidade” versus “convencionalidade” e à competência de órgãos internacionais distintos. Ler atentamente o contexto internacional e sua relação com o direito interno é essencial.
Doutrina recomendada: Valerio de Oliveira Mazzuoli e Flávia Piovesan abordam detalhadamente o controle de convencionalidade no Brasil.
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Comentários
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Provavelmente a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Belém do Pará.
Controle de convencionalidade é a verificação se as leis e atos do Estado estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil assinou.
Gab.: A.
Controle de convencionalidade é um mecanismo jurídico essencial para garantir que as leis e atos administrativos de um país estejam conforme os tratados internacionais de direitos humanos dos quais esse país faz parte.
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