Qual das seguintes opções não é um princípio da Política Na...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
O comando pede que você identifique qual não é um princípio da Política Nacional para a População em Situação de Rua, tema regulado pelo Decreto nº 7.053/2009. Atenção: busque o “elemento estranho” ao conjunto dos princípios.
2. Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta no Art. 5º do Decreto nº 7.053/2009:
"São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua (...) I - respeito à dignidade da pessoa humana; II - direito à convivência familiar e comunitária; III - valorização e respeito à vida e à cidadania; IV - atendimento humanizado e universalizado; V - respeito às condições sociais e diferenças (...) com atenção especial às pessoas com deficiência."
3. Tema Central e Conhecimentos Essenciais:
Conhecer os princípios básicos da Política Nacional é fundamental para garantir o atendimento apropriado a essas pessoas, especialmente para o cargo de Monitor, focado em acolhimento, respeito e inclusão.
4. Exemplo Prático:
Imagine um abrigo público: um Monitor, guiado por esses princípios, jamais poderia negar acesso a uma pessoa com deficiência. Pelo contrário, ela receberá atenção especial, como prevê o Decreto.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
E) Exclusão de pessoas com deficiências;
Esta opção está errada, pois vai diretamente contra o princípio expresso no inciso V do art. 5º, que destaca atenção e respeito às pessoas com deficiência, jamais sua exclusão.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
(A) Respeito à dignidade da pessoa humana: Princípio explícito (art. 5º, I).
(B) Direito à convivência familiar e comunitária: Está no art. 5º, II.
(C) Valorização e respeito à vida e à cidadania: Literal do art. 5º, III.
(D) Atendimento humanizado e universalizado: Também previsto no art. 5º, IV.
7. Pegadinha:
O termo “exclusão” aparece para testar a atenção do candidato. Não confunda inclusão/atenção especial com exclusão, que contradiz frontalmente os princípios do Decreto!
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF, em julgamento da ADPF 976, determinou a obrigatoriedade do poder público em seguir o Decreto 7.053/2009, reafirmando esses princípios.
O doutrinador Ricardo William Guimarães Machado reforça a centralidade dos direitos e da inclusão na política nacional voltada à população de rua.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5o São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Art. 5o São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
- Dignidade: Respeito à pessoa humana
- Convivência: Direito à família e à comunidade
- Cidadania: Respeito à vida e à cidadania
- Humanização: Atendimento humanizado e universalizado
- Autonomia: Respeito à livre escolha
- Promoção de direitos: Acesso a todos os direitos
Como a maioria que respondeu certo, é sempre recomendado usar o bom senso em questões que envolvam direitos das minorias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo