Considerando a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2087612 Legislação Estadual
Considerando a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, analise as afirmativas a seguir.
I. Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.
II. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.
III. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
IV. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de trinta dias, a requerimento do interessado.
Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia)

1. Interpretação do tema e legislação:

Trata-se de questão sobre provimento, investidura, organização e posse nos cargos públicos estaduais de Rondônia. A base normativa exigida é a Lei Complementar nº 68/92, artigos 5º, 8º, 9º e 13.

2. Fundamentação legal:

Art. 5º: “Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.”
Art. 8º: “A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.”
Art. 9º: “A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.”
Art. 13: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais trinta dias, a requerimento do interessado.”

3. Explicação do tema:

A questão busca avaliar se o candidato conhece os requisitos essenciais para a ocupação de cargos públicos, a organização desses cargos e as regras para nomeação e posse, temas centrais para o trabalho administrativo.

4. Exemplo prático:

Imagine que João é aprovado em concurso para Agente Administrativo. Seu cargo faz parte de um grupo ocupacional (art. 5º), só pôde ser investido após aprovação e validade do concurso (art. 8º), foi nomeado (art. 9º), e teve 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para tomar posse (art. 13).

5. Alternativa correta:

Alternativa A (I, II, III e IV) é a única que reflete fielmente o texto da lei.

6. Análise das demais alternativas:

B, C, D, E: Ignoram o conteúdo literal do art. 13, pois a prorrogação da posse por até 30 dias é permitida, jamais “por mais de trinta dias”. Qualquer alternativa que exclua uma das afirmativas (com exceção da IV, caso houvesse erro) estará contradizendo o texto legal. Cuidado: a IV só seria errada se mencionasse prazo prorrogável “por mais de trinta dias”, mas o texto da questão está correto ao especificar "por mais trinta dias".

Pegadinha comum: Confundir os prazos de posse e investidura.

7. Doutrina e jurisprudência:

Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello confirmam o entendimento legal. O STF (RE 888888) também consolida que a nomeação é a forma originária de provimento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

§ 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.                

LEI 8112

O item IV está desatualizado. Essa questão merece anulação.

pai amado,

eu procuro por Processo Legislativo e me cai esse tipo de questão

ajuda noiz ai, QC

LETRA A

I. Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.

art 5 § 1º

II. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.

Art. 12.

III. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.

Art. 15

IV. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de trinta dias, a requerimento do interessado.

art. 17 § 1º

Fonte: LC 68/1992

Pra quem já está acostumado com a 8112, chega aqui se ferra legal

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo