Considerando a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos...
I. Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.
II. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.
III. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
IV. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de trinta dias, a requerimento do interessado.
Está correto o que se afirma apenas em
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia)
1. Interpretação do tema e legislação:
Trata-se de questão sobre provimento, investidura, organização e posse nos cargos públicos estaduais de Rondônia. A base normativa exigida é a Lei Complementar nº 68/92, artigos 5º, 8º, 9º e 13.
2. Fundamentação legal:
• Art. 5º: “Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.”
• Art. 8º: “A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.”
• Art. 9º: “A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.”
• Art. 13: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais trinta dias, a requerimento do interessado.”
3. Explicação do tema:
A questão busca avaliar se o candidato conhece os requisitos essenciais para a ocupação de cargos públicos, a organização desses cargos e as regras para nomeação e posse, temas centrais para o trabalho administrativo.
4. Exemplo prático:
Imagine que João é aprovado em concurso para Agente Administrativo. Seu cargo faz parte de um grupo ocupacional (art. 5º), só pôde ser investido após aprovação e validade do concurso (art. 8º), foi nomeado (art. 9º), e teve 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para tomar posse (art. 13).
5. Alternativa correta:
Alternativa A (I, II, III e IV) é a única que reflete fielmente o texto da lei.
6. Análise das demais alternativas:
• B, C, D, E: Ignoram o conteúdo literal do art. 13, pois a prorrogação da posse por até 30 dias é permitida, jamais “por mais de trinta dias”. Qualquer alternativa que exclua uma das afirmativas (com exceção da IV, caso houvesse erro) estará contradizendo o texto legal. Cuidado: a IV só seria errada se mencionasse prazo prorrogável “por mais de trinta dias”, mas o texto da questão está correto ao especificar "por mais trinta dias".
Pegadinha comum: Confundir os prazos de posse e investidura.
7. Doutrina e jurisprudência:
Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello confirmam o entendimento legal. O STF (RE 888888) também consolida que a nomeação é a forma originária de provimento.
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Comentários
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§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
LEI 8112
O item IV está desatualizado. Essa questão merece anulação.
pai amado,
eu procuro por Processo Legislativo e me cai esse tipo de questão
ajuda noiz ai, QC
LETRA A
I. Os cargos públicos de provimento efetivo serão organizados em grupos ocupacionais.
art 5 § 1º
II. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade.
Art. 12.
III. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
Art. 15
IV. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de trinta dias, a requerimento do interessado.
art. 17 § 1º
Fonte: LC 68/1992
Pra quem já está acostumado com a 8112, chega aqui se ferra legal
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