Márcio foi eleito Deputado Estadual. Em razão da sua eleição...
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A questão aborda os impedimentos relacionados ao cargo de Deputado Estadual, conforme a Constituição do Estado de Sergipe. Para resolver esta questão, é essencial compreender os momentos em que tais impedimentos começam a vigorar, conforme a legislação estadual aplicada.
De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, os impedimentos relacionados ao exercício de cargo, função ou emprego em sociedade de economia mista, e a condição de proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, têm inícios distintos. A base para essa questão é frequentemente encontrada em dispositivos que tratam dos direitos, deveres e incompatibilidades dos parlamentares.
Exemplo Prático: Suponha que Márcio, após ser eleito, receba seu diploma, mas ainda não tenha tomado posse. Ele já estará impedido de exercer cargo remunerado em sociedade de economia mista a partir da expedição do diploma. No entanto, para o caso de ser proprietário de empresa com favorecimento estatal, o impedimento começa apenas na posse, reforçando a necessidade de atenção aos momentos específicos que cada tipo de impedimento entra em vigor.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a letra C, que afirma que o impedimento de aceitar ou exercer cargo em sociedade de economia mista ocorre desde a expedição do diploma, enquanto o impedimento de ser proprietário, controlador ou diretor de empresa com contrato com pessoa jurídica de direito público ocorre desde a posse. Esta distinção está alinhada com a prática legislativa de vários estados e é importante para garantir a integridade e neutralidade das funções legislativas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Esta alternativa está incorreta porque os impedimentos não começam ambos no registro da candidatura. O registro é um procedimento pré-eleitoral que não ativa tais restrições.
- B - Errada, pois ambos os impedimentos não se iniciam com a expedição do diploma. Apenas o impedimento relativo a cargos em sociedade de economia mista se aplica a partir daqui.
- D - Esta opção está incorreta porque afirma que ambos os impedimentos se iniciam na posse, o que não é verdade para todos os casos.
- E - Incorreta, pois inverte a ordem correta dos impedimentos em relação à expedição do diploma e à posse.
Uma possível pegadinha nesta questão é não perceber que os impedimentos têm prazos de vigência diferentes. É crucial ler atentamente o enunciado e as alternativas, compreendendo as diferenças de aplicação dos impedimentos.
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Gabarito: Letra C.
De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 43. O Deputado não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas na alínea a do inciso I;
c) patrocinar causas em que sejam interessadas quaisquer das entidades a que se refere a alínea a do inciso I;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
Desde o diploma é FIA
FIrmar contrato
Aceitar /exercer cargo ou função
Desde o diploma é FIA:
Firmar contrato
Aceitar/exercer cargo ou função.
Desde o diploma é FIA
FIrmar contrato
Aceitar /exercer cargo ou função
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