O delegado de polícia civil, estável, tem direito a licença,...
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre o direito do Delegado de Polícia Civil do Tocantins, estável, à licença para atividade política, especialmente quanto ao período e à remuneração do afastamento previsto na Lei Estadual n.º 1.654/2006, art. 73.
Legislação Aplicável:
Lei Estadual n.º 1.654/2006, art. 73:
“Art. 73. O policial civil, titular de cargo efetivo estável ou estabilizado, tem direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo único: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o policial civil faz jus à licença, assegurada a remuneração do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.”
Análise dos pontos-chave:
O erro do item está em afirmar que o período remunerado “poderá ser superior a 3 meses, mas deverá ser inferior a 6 meses”. Segundo a lei, o período remunerado é sempre de no máximo três meses — e, após esse prazo, a licença continua, porém sem remuneração caso o período eleitoral seja mais longo.
Jurisprudência correlata:
O TRF 1ª Região (Apelação 0006726-24.2012.4.01.4100) interpreta literalmente o dispositivo, restringindo o direito à licença remunerada pelo máximo de três meses, em sintonia com o Estatuto do Tocantins.
Exemplo Prático:
Se um Delegado é escolhido em convenção em 15/07 e a eleição ocorre em 02/10:
- Do registro até 10 dias após a eleição (por ex: 15/08 a 12/10): apenas os primeiros três meses serão remunerados. Se esse período passar de três meses, o delegado ficará sem remuneração após completar 90 dias.
Pegadinhas e Estratégia:
Cuidado com termos como “poderá ser superior a 3 meses”. Sempre foque na literalidade da lei e atente-se para o limite expressamente fixado (três meses remunerados).
Resumo Doutrinário:
Segundo Marcos Joel dos Santos, o período remunerado para a licença política é restrito legalmente, visando evitar abusos e garantir a competitividade dos servidores nas eleições.
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direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em
convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte
ao da eleição, o policial civil faz jus à licença, assegurada a remuneração do cargo efetivo,
somente pelo período de três meses.
Licença para atividade política: (somente para estáveis)
1- Sem remuneração - período entre a escolha do candidato em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura na justiça Eleitoral.Seção VI
Da Licença para Atividade Política
Art. 73. O policial civil, titular de cargo efetivo estável ou estabilizado, tem
direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em
convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte
ao da eleição, o policial civil faz jus à licença, assegurada a remuneração do cargo efetivo,
somente pelo período de três meses.
LEI Nº 3.461, dE 25 dE abrIL dE 2019
Seção VI Da Licença para Atividade Política
Art. 73. O servidor, titular de cargo efetivo estável, tem direito à licença, sem subsídio, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento, dele será afastado, sem subsídio, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao da eleição.
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