Considere a sentença a seguir. José de Arimateia, fazendeir...

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Q3882064 Direito Agrário
Considere a sentença a seguir.
José de Arimateia, fazendeiro da cidade de Ji-Paraná, proprietário de terras baixas e alagadas no período das chuvas, para que o seu gado não morra, coloca seu gado nas terras de Manoel, que fica nas terras altas e não alagadas do mesmo município, durante quatro meses, o período das chuvas, mediante pagamento mensal.
Essa situação configura um contrato 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 92: "Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exerçam atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei." Decreto nº 59.566/1966, art. 1º: "Art 1° O arrendamento e a parceria rurais são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquêle que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista." No caso, houve uso temporário de imóvel rural alheio para atividade pecuária, mediante remuneração, o que conduz ao enquadramento como contrato de Direito Agrário.

Tema central: Natureza do contrato agrário
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a situação não é de Direito Civil apenas. A base normativa específica incide sobre a posse ou uso temporário da terra para atividade pecuária em imóvel rural de terceiro, o que atrai o regime dos contratos agrários, nos termos do art. 92 do Estatuto da Terra e do art. 1º do Decreto nº 59.566/1966.
B
Certa
A alternativa B está correta porque os elementos narrados ativam exatamente o regime dos contratos agrários: uso temporário de terra de terceiro, em imóvel rural, para exploração pecuária. O Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/1966 qualificam esse tipo de ajuste como contrato agrário. Como a questão cobra a natureza jurídica do vínculo, basta reconhecer que se trata de contrato de Direito Agrário, sem necessidade de fechar a subespécie contratual.
C
Errada
Errada porque o enunciado não exige a identificação taxativa da subespécie contratual, mas a natureza jurídica do vínculo. A menção a pagamento mensal pode sugerir arrendamento, porém a base afirma que não há elementos suficientes para impor, sem margem, a tipificação estrita como arrendamento rural. O ponto decisivo é que se trata de contrato agrário.
D
Errada
Errada porque atribui qualificação principal simultânea ao Direito Agrário e ao Direito Civil. A base é expressa em que, para fins de enquadramento da relação narrada, prevalece a disciplina específica agrária. A eventual incidência subsidiária de normas civis não altera a natureza jurídica do contrato.
E
Errada
Errada pelo mesmo motivo da alternativa D. A possibilidade de aplicação subsidiária do Direito Civil não autoriza dizer que o contrato seja, ao mesmo tempo, civil e agrário como qualificação principal. O vínculo, juridicamente, é agrário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre natureza jurídica do vínculo e subespécie contratual, além da tentação de usar o pagamento mensal para marcar arrendamento rural automaticamente.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se há uso temporário de terra alheia em imóvel rural para atividade agrícola ou pecuária; isso já aponta para contrato agrário.
  • Se a questão perguntar a natureza jurídica do vínculo, não antecipe a resposta para uma subespécie sem elementos suficientes no enunciado.
  • Não marque alternativa mista com Direito Civil só porque todo contrato é negócio jurídico em sentido amplo; em prova, vale a qualificação específica do regime aplicável.

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Comentários

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Alguém sabe justificar o motivo da C estar errada?

Pelo que eu entendi, não poderia ser um contrato de arrendamento pois no

DECRETO No 59.566, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966, que regula o tema, há uma estipulação de prazo mínimo:

Art 13. Nos contratos agrários, qualquer que seja a sua forma, contarão obrigatoriamente, clausulas que assegurem a conservação dos recursos naturais e a proteção social e econômica dos arrendatários e dos parceiros-outorgados a saber ();

       

(...)

       

II - Observância das seguintes normas, visando a conservação dos recursos naturais:

       

a) prazos mínimos, na forma da  e da :

 

 - de 3 (três), anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;

       

- de 5 (cinco), anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;

       

- de 7 (sete), anos nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal;

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