Considere a sentença a seguir. José de Arimateia, fazendeir...
José de Arimateia, fazendeiro da cidade de Ji-Paraná, proprietário de terras baixas e alagadas no período das chuvas, para que o seu gado não morra, coloca seu gado nas terras de Manoel, que fica nas terras altas e não alagadas do mesmo município, durante quatro meses, o período das chuvas, mediante pagamento mensal.
Essa situação configura um contrato
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 92: "Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exerçam atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei." Decreto nº 59.566/1966, art. 1º: "Art 1° O arrendamento e a parceria rurais são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquêle que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista." No caso, houve uso temporário de imóvel rural alheio para atividade pecuária, mediante remuneração, o que conduz ao enquadramento como contrato de Direito Agrário.
- Primeiro identifique se há uso temporário de terra alheia em imóvel rural para atividade agrícola ou pecuária; isso já aponta para contrato agrário.
- Se a questão perguntar a natureza jurídica do vínculo, não antecipe a resposta para uma subespécie sem elementos suficientes no enunciado.
- Não marque alternativa mista com Direito Civil só porque todo contrato é negócio jurídico em sentido amplo; em prova, vale a qualificação específica do regime aplicável.
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Comentários
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Alguém sabe justificar o motivo da C estar errada?
Pelo que eu entendi, não poderia ser um contrato de arrendamento pois no
DECRETO No 59.566, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966, que regula o tema, há uma estipulação de prazo mínimo:
Art 13. Nos contratos agrários, qualquer que seja a sua forma, contarão obrigatoriamente, clausulas que assegurem a conservação dos recursos naturais e a proteção social e econômica dos arrendatários e dos parceiros-outorgados a saber ();
(...)
II - Observância das seguintes normas, visando a conservação dos recursos naturais:
a) prazos mínimos, na forma da e da :
- de 3 (três), anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;
- de 5 (cinco), anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
- de 7 (sete), anos nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal;
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