Sobre a Ação Cautelar Fiscal, assinale a alternativa incorr...

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Q4240147 Direito Tributário
Sobre a Ação Cautelar Fiscal, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.397/1992, art. 13, parágrafo único: “Parágrafo único. É defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento, quando por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar fiscal.” A alternativa C afirma o oposto da vedação legal, razão pela qual deve ser considerada incorreta.

Tema central: Cautelar fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. A alternativa reproduz o art. 1º da Lei nº 8.397/1992, que admite a instauração do procedimento cautelar fiscal após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
B
Errada
Correta. A alternativa corresponde ao art. 4º da Lei nº 8.397/1992, segundo o qual a decretação da medida cautelar fiscal produz, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque contraria o art. 13, parágrafo único, da Lei nº 8.397/1992. O texto legal veda à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento quando cessar a eficácia da medida cautelar fiscal, de modo que a afirmação de possibilidade de renovação nessa hipótese não se compatibiliza com a norma.
D
Errada
Correta. A alternativa reproduz o art. 8º da Lei nº 8.397/1992, que prevê a citação do requerido para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.
Pegadinha da questão
A questão inverte a vedação legal expressa em uma suposta autorização para repetir o pedido cautelar pelo mesmo fundamento após a perda de eficácia da medida.
Dica para questões semelhantes
  • Em cautelar fiscal, confira se o item reproduz a literalidade dos arts. 1º, 4º, 8º e 13, parágrafo único, da Lei nº 8.397/1992.
  • Se a medida cautelar perder eficácia, a lei veda a repetição do pedido pelo mesmo fundamento.
  • Não confunda indisponibilidade de bens com satisfação definitiva do crédito.

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LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992

Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.

Gabarito: C

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