Sobre a Ação Cautelar Fiscal, assinale a alternativa incorr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.397/1992, art. 13, parágrafo único: “Parágrafo único. É defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento, quando por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar fiscal.” A alternativa C afirma o oposto da vedação legal, razão pela qual deve ser considerada incorreta.
- Em cautelar fiscal, confira se o item reproduz a literalidade dos arts. 1º, 4º, 8º e 13, parágrafo único, da Lei nº 8.397/1992.
- Se a medida cautelar perder eficácia, a lei veda a repetição do pedido pelo mesmo fundamento.
- Não confunda indisponibilidade de bens com satisfação definitiva do crédito.
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LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992
Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:
Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
Gabarito: C
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