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Q4240146 Direito Tributário
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
“A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ________ ou ________, está precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. ” 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 38: “A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.” Como a questão cobra o preenchimento literal das lacunas com as exceções expressamente previstas na LEF, a única alternativa que reproduz exatamente as duas ações legais é a letra A.

Tema central: Art. 38 da LEF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com a nomenclatura adotada pelo art. 38 da Lei nº 6.830/1980. O dispositivo menciona, além do mandado de segurança, exatamente “ação de repetição do indébito” e “ação anulatória do ato declarativo da dívida”. O fundamento decisivo é a correspondência literal com o texto legal, inclusive quanto à ação que, no dispositivo, vem acompanhada da exigência de depósito preparatório.
B
Errada
Está errada porque, embora traga corretamente “ação de repetição do indébito”, substitui a segunda ação legal por “ação de nulidade de dívida ativa”, expressão que não consta do art. 38 da Lei nº 6.830/1980. O erro é de desconformidade literal com a exceção legal taxativamente cobrada.
C
Errada
Está errada porque troca a primeira ação prevista no art. 38, que é “ação de repetição do indébito”, por “ação de nulidade de dívida ativa”, nomenclatura não empregada pela lei. Ainda que a segunda parte coincida com o texto legal, a primeira lacuna não corresponde ao dispositivo.
D
Errada
Está errada porque nenhuma das duas expressões reproduz a redação do art. 38. A LEF não menciona “ação anulatória de débito” nem “ação declaratória de nulidade” como exceções textuais à discussão judicial da dívida ativa fora da execução fiscal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da nomenclatura legal exata por expressões processuais apenas aproximadas, sobretudo a substituição de “ação anulatória do ato declarativo da dívida” por fórmulas como “ação de nulidade de dívida ativa” ou “ação anulatória de débito”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir lacuna extraída de lei, confira a expressão exata do dispositivo, sem aceitar sinônimos processuais plausíveis.
  • No art. 38 da LEF, memorize o trio textual: mandado de segurança, ação de repetição do indébito e ação anulatória do ato declarativo da dívida.
  • Se a alternativa alterar o nome legal da ação, ela deve ser eliminada, mesmo que a formulação pareça equivalente em tese.

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LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

Gabarito: A

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