Considerando a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso ...

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Q2095608 Direito Administrativo
Considerando a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações, analise as assertivas abaixo:

I. A Prefeitura Municipal de Farroupilha pode optar por utilizar meio de comunicação viabilizado pela tecnologia da informação para assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
II. O acesso à informação de quaisquer registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Prefeitura Municipal de Farroupilha, depende de autorização prévia do(a) prefeito(a) do munícipio e/ou de um(a) servidor(a) com autorização para isso.
III. Caso a Prefeitura Municipal de Farroupilha não conseguir conceder acesso imediato a determinada informação, esse órgão terá até 20 (vinte) dias para fornecer o acesso, comunicando a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.


Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º, I, estabelece: “§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;”. Como a assertiva III descreve a impossibilidade de acesso imediato e a comunicação das condições de acesso nesse prazo, está correta. I e II estão incorretas; portanto, o gabarito é B.

Tema central: Diretrizes e prazos da LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui I, incorreta, e exclui III, correta. A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, caput e III, determina: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;”. O comando “devem ser executados” torna obrigatória a observância da diretriz. Na leitura que sustenta o gabarito, “pode optar” significa poder utilizar ou não meios tecnológicos, e não escolher entre diferentes meios. Já III corresponde ao art. 11, § 1º, I.
B
Certa
A alternativa B seleciona exclusivamente a assertiva III. O prazo de vinte dias é ordinário e pode ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa e ciência do requerente; a regra não significa que todo pedido necessariamente resulte no fornecimento da informação.
C
Errada
A inclusão de III está correta, mas a inclusão de I invalida a alternativa. O art. 3º, caput e III, da Lei nº 12.527/2011 impõe a observância da diretriz de utilização de meios tecnológicos; não a apresenta como mera faculdade. Essa obrigatoriedade não significa imposição de um canal digital específico.
D
Errada
Inclui indevidamente II. A Lei nº 12.527/2011, art. 7º, caput e II, assegura: “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;”. O art. 11, caput, determina: “Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.” Esse dever de atendimento não institui exigência universal de autorização discricionária do prefeito ou de servidor. O erro de II está nesse condicionamento geral, não na existência de atuação administrativa para autorizar o acesso.
E
Errada
Inclui duas assertivas incorretas. I contraria o art. 3º, caput e III, ao tratar a diretriz tecnológica obrigatória como faculdade. II contraria os arts. 7º, II, e 11, caput, ao transformar o dever administrativo de atender ao direito de acesso em condição geral de autorização prévia. A correção de III não elimina esses dois erros.
Pegadinha da questão
A banca troca a obrigatoriedade da diretriz tecnológica pela expressão “pode optar” e confunde o dever de “autorizar ou conceder” acesso com uma permissão discricionária exigível para quaisquer documentos. Os vinte dias de III devem ser lidos como prazo ordinário, não como prazo improrrogável.
Dica para questões semelhantes
  • Leia as diretrizes do art. 3º junto com o comando obrigatório do caput: liberdade de escolher um meio tecnológico não equivale à faculdade de ignorar a diretriz.
  • Diferencie o dever administrativo de autorizar ou conceder acesso de uma exigência geral de autorização discricionária; isso não significa acesso irrestrito a todos os documentos.
  • Separe acesso imediato, prazo ordinário de até vinte dias e prorrogação por mais dez dias, que exige justificativa expressa e ciência do requerente.

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Comentários

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Acredito que a resposta correta seja a letra C:

Justificativa do item I: Os órgãos e entidades do poder público devem utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para garantir o direito de acesso à informação, que deve ser franqueada ao interessado, preferencialmente por meio eletrônico. (Logo, pode sim ser utilizado meio viabilizado pela tecnologia de informação, já que a alternativa não restringe a somente esse meio)

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e DEVEM ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

(...)

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

Acredito que caberia recurso, pois o termo "pode", não restringe este meio

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