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Q4240144 Direito Tributário
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, Normas Complementares, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 100, II: "Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;" No caso, a alternativa B troca o requisito legal expresso "eficácia normativa" por "eficácia prescrita", contrariando a literalidade do CTN; por isso, é a alternativa incorreta.

Tema central: Normas complementares tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz corretamente o Código Tributário Nacional, art. 100, I: são normas complementares "os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas". Portanto, não é a alternativa incorreta pedida no enunciado.
B
Certa
A alternativa B é a correta para assinalar porque é a única incompatível com o art. 100 do CTN. O ponto decisivo está no inciso II: decisões de órgãos de jurisdição administrativa só são normas complementares quando a lei lhes atribui eficácia normativa. A redação da alternativa substituiu esse requisito legal por expressão diversa, "eficácia prescrita", que não corresponde ao texto do CTN.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque coincide com o Código Tributário Nacional, art. 100, III, que inclui como normas complementares "as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas". Logo, a alternativa está juridicamente correta e não pode ser a assinalada.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz o Código Tributário Nacional, art. 100, IV, segundo o qual são normas complementares "os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Assim, também não é a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma expressão legal exata por outra parecida: o CTN exige "eficácia normativa", mas a alternativa B escreveu "eficácia prescrita".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 100 do CTN, confira a literalidade dos incisos I a IV.
  • Em decisões de jurisdição administrativa, não basta a existência da decisão: a lei deve atribuir eficácia normativa.
  • Se o enunciado pedir a alternativa incorreta, elimine primeiro as que reproduzem literalmente o dispositivo legal.

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