Conforme disposto no Código Tributário Nacional, Normas Com...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 100, II: "Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;" No caso, a alternativa B troca o requisito legal expresso "eficácia normativa" por "eficácia prescrita", contrariando a literalidade do CTN; por isso, é a alternativa incorreta.
- Quando a questão cobrar o art. 100 do CTN, confira a literalidade dos incisos I a IV.
- Em decisões de jurisdição administrativa, não basta a existência da decisão: a lei deve atribuir eficácia normativa.
- Se o enunciado pedir a alternativa incorreta, elimine primeiro as que reproduzem literalmente o dispositivo legal.
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