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Q3257902 Legislação Federal
Em relação à regulamentação dos programas de integridade organizacionais, o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE estabelece que 
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Comentário do Professor:

Tema central: A questão trata dos programas de integridade organizacionais e de seus parâmetros, em especial conforme o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE, tema conectado à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Fundamentação Legal: O artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 12.846/2013 prevê que a existência de mecanismos internos de integridade e incentivo à denúncia de irregularidades é critério importante na responsabilização administrativa. Literalmente: “Art. 7º (...) VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades (...).”

Explicação do Tema: Os programas de integridade têm como objetivo prevenir, detectar e remediar atos ilícitos no âmbito das organizações, especialmente na relação com a administração pública. Um de seus mecanismos essenciais é o incentivo à denúncia, pois amplia a capacidade de identificar irregularidades internamente.

Exemplo prático: Imagine que um colaborador do SEBRAE percebe prática suspeita, como fraude em uma contratação. O canal de denúncias, parte do programa de integridade, permite reportar o fato de modo seguro e sigiloso, viabilizando investigação e eventual correção do ilícito.

Justificativa da alternativa correta (C):
C) O incentivo à denúncia de irregularidades constitui mecanismo que visa a detectar e sanar atos ilícitos contra a administração pública.
Esta alternativa reflete com precisão tanto a normativa quanto a doutrina — como pontua Eduardo Cambi, programas de integridade e canais de denúncia são recursos eficazes de prevenção e combate à corrupção.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: Os parâmetros de avaliação dependem sim do porte, especialidades e riscos inerentes à organização, pois a customização garante a efetividade do programa.
B) Incorreta: O relatório de perfil mapeia riscos e vulnerabilidades, não detalha a atuação diante de atos lesivos.
D) Incorreta: Embora setores de mercado e estrutura organizacional possam influenciar o programa, essa especificidade é requerida no relatório de perfil, não necessariamente no de conformidade.

Pegadinha: Atenção a termos absolutistas como "independem" ou "devem considerar", pois muitos requisitos variam conforme o contexto organizacional.

Resumo: O incentivo à denúncia é instrumento-chave reconhecido pela legislação e pelo SEBRAE no combate a ilícitos organizacionais.

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