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Q3038101 Direito Ambiental
À data de 01/07/2023, determinado agente público estava fiscalizando um empreendimento do tipo “engarrafamento e gaseificação de águas minerais” e constatou que o prazo de validade da Licença de Operação (LO) expiraria em 01/02/2024 e que a mesma foi obtida no limite máximo de duração permitido de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997. Em qual data esta licença foi expedida e qual a data limite em que sua renovação deverá ser solicitada ao órgão competente? 
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1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a proteção do meio ambiente por meio do licenciamento ambiental, com destaque para os prazos de validade da Licença de Operação (LO) conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997. O art. 18, III define: “O prazo de validade da Licença de Operação (LO) [...] será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.” O §4º do mesmo artigo estipula: “A renovação da LO […] deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias antes da expiração do prazo de validade.”

2. Tema Central

Para resolver, o candidato deve calcular corretamente a data de expedição da licença (considerando o limite máximo de 10 anos) e o prazo para solicitar renovação (mínimo 120 dias antes do vencimento).

3. Exemplo Prático

Se a LO expira em 01/02/2024 e foi concedida pelo prazo máximo (10 anos), foi expedida em 01/02/2014. A solicitação de renovação deve ser feita até 120 dias antes: 01/02/2024 - 120 dias = 04/10/2023.

4. Justificando a Alternativa Correta (A)

Alternativa A: 01/02/2014; 04/10/2023.
Correta, pois aplica fielmente o art. 18, III e §4º, da Resolução CONAMA 237/1997.

5. Análise das Alternativas Incorretas

Alternativa B: Calcula incorretamente os 10 anos (2018 em vez de 2014) e erra o prazo para renovação.

Alternativa C: Está errada, pois empreendimentos de engarrafamento e gaseificação de águas minerais não estão isentos de licenciamento.

Alternativa D: Afirma que seria caso de pedir LI (Licença de Instalação), o que não faz sentido no contexto de renovação de LO.

6. Pegadinhas e Estratégia

Fique atento a termos como “limite máximo”, o que exige cálculo retrospectivo; some os 10 anos ao prazo de validade.

Dica de doutrina: Celso Fiorillo, em "Curso de Direito Ambiental Brasileiro", reforça a importância do rigor na observância dos prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. A correta contagem dos prazos é tema recorrente em provas!

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Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

(...)

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

(...)

§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Validade de dez anos, ou seja, desde dois mil e quatorze. Prazo pra renovar: cento e vinte dias ANTES. ESSA LICENÇA foge a regra dos quatro anos...

banca sabidinha...

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