O artigo 22 do capítulo IV do Código de Ética Médica determi...

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Q2428253 Medicina

O artigo 22 do capítulo IV do Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado. Sobre isto, pode-se afirmar que:

Alternativas

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Tema central: Consentimento informado é um princípio fundamental da ética médica, garantindo a autonomia e respeito ao paciente. Conforme o Código de Ética Médica (CFM nº 2.217/2018), artigo 22, é obrigatório obter consentimento mediante esclarecimento adequado sobre o procedimento, exceto em situações de risco iminente de morte.

Alternativa correta: A) "não é obrigatório a obtenção do mesmo por escrito."

De fato, o Código de Ética Médica não exige a forma escrita como requisito absoluto para o consentimento. O fundamental é que o paciente (ou representante) seja adequadamente esclarecido e manifeste sua concordância — oral ou escrita. A recomendação é obter por escrito para melhor documentação, porém, legalmente, não é obrigatório.

Exemplo prático: Em situações de emergência, há pouco tempo hábil para documentos escritos; o consentimento pode ser verbal e posteriormente registrado em prontuário.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O médico deve explicar em linguagem clara e acessível. O uso exclusivo de termos estritamente técnicos dificulta a compreensão do paciente, ferindo o princípio da autonomia. (Conforme Código de Ética Médica, Cap. III, art. 31.)

C) Equivocada. O consentimento cabe ao representante legal; nem todo acompanhante com grau de parentesco é legalmente habilitado. A legislação privilegia o cônjuge, pais ou tutores legalmente designados em ordem de hierarquia.

D) Errada. O consentimento livre e esclarecido não exime o médico de responsabilidade ética ou jurídica caso haja erro, negligência ou imprudência. O processo ético permanece independente da assinatura ou aceite do paciente. (Artigo 31 e capítulo IX, CEM.)

E) Incorreta. Qualquer mudança relevante no plano terapêutico exige novo esclarecimento e consentimento. O paciente decide se aceita ou não ajustes na conduta.

Estratégia de prova: Fique atento a termos absolutos (“sempre”, “nunca”, “qualquer grau”) e ao significado jurídico de “representante legal”. O detalhamento do consentimento é mais sobre conteúdo do que a forma.

Referências: Código de Ética Médica - CFM; Diretrizes da Associação Médica Brasileira; Bioética Clínica (Diego Gracia); Harrison’s Principles of Internal Medicine.

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