Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13...
I. Não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
II. Um controlador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
III. O operador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
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Gabarito: E) I, II e III.
Interpretação e Tema: A questão aborda conceitos fundamentais da LGPD (Lei 13.709/2018), essenciais para o cotidiano do arquivista: a exclusão de aplicação da LGPD em usos pessoais, a definição de controlador e a definição de operador de dados pessoais.
Fundamentação legal:
- Art. 4º, inciso I: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.”
- Art. 5º, VI: “Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”
- Art. 5º, VII: “Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.”
Explicação do tema: O examinador cobrou literalidade e compreensão das funções de controlador e operador – conceitos centrais para o arquivista zelar pela governança de dados. Também testou atenção à exceção da aplicação da LGPD para arquivos pessoais e não econômicos.
Exemplo prático:
Suponha um arquivista que digitaliza e organiza dados pessoais sob demanda de um órgão público (controlador) – ele atuará como operador. Ou um particular que mantém fotos e nomes de amigos em álbum doméstico: neste caso, a LGPD não se aplica.
Justificativa da alternativa correta (E):
Os três itens reproduzem fielmente artigos da LGPD, sem impor restrições, distorções ou acréscimos: todos estão corretos.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativas A, B, C e D: todas excluem pelo menos uma assertiva correta, o que contraria a literalidade legal. Atenção: em concursos, é comum bancas retirarem itens isolados para testar sua segurança na legislação.
Pegadinhas e dicas:
Muitas vezes os enunciados trocam os conceitos de controlador e operador; memorize suas definições! Observe também o termo “exclusivamente” no art. 4º: só exclui a LGPD quando não houver sequer finalidade econômica.
Doutrina de referência:
Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes reforçam a importância de dominar essas classificações para atuação em arquivos públicos e privados.
Siga estudando e treinando: cada detalhe da LGPD pode ser cobrado de forma literal e contextualizada!
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GAB - E
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
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