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Q3701069 Direito Digital
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o consentimento para o uso e o armazenamento de cookies em sites tornou-se uma obrigação. Em relação aos cookies, é CORRETO afirmar que eles têm como objetivo primordial:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o consentimento para o uso de cookies à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pedindo para identificar o objetivo primordial dos cookies em sites, conforme as exigências legais.

Legislação Aplicável:

A LGPD trata do consentimento e do tratamento de dados pessoais. O Art. 5º, XII define consentimento como a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. O Art. 8º exige que o consentimento seja comprovadamente obtido.

A ANPD, em seu Guia Orientativo sobre Cookies, reforça que o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.

Explicação do Tema Central:

Cookies são arquivos temporários armazenados no dispositivo do usuário por sites. Eles podem ter diversas funções, como autenticação, personalização da navegação e armazenamento de preferências, proporcionando agilidade e praticidade ao acesso dos serviços online.

Exemplo Prático:

Quando um usuário salva o login em um site, o cookie faz com que ele acesse mais rapidamente em visitas futuras, sem precisar digitar seus dados novamente.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Alternativa D: “Proporcionar um acesso mais rápido aos serviços.”

Correta, pois o objetivo fundamental dos cookies é melhorar a experiência do usuário, tornando o acesso mais eficiente e personalizado, o que está de acordo com o seu uso técnico previsto nos guias da ANPD.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Monitorar a localização dos usuários.Errada, pois monitoramento de localização não é a finalidade primária dos cookies. Alguns cookies até podem coletar dados de localização, mas não é esse seu objetivo principal.

B) Criptografar todas as comunicações online.Errada, pois cookies não criptografam nem garantem a segurança das comunicações.

C) Coletar informações pessoais para fins de marketing.Errada, pois embora existam cookies de marketing, coletar dados para marketing não caracteriza o objetivo primário, mas sim um possível uso acessório.

Pegadinha: O enunciado pode induzir ao erro ao citar “cookies” de modo amplo; lembre-se de sempre focar na finalidade primordial e não nos usos acessórios!

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Comentários

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Gabarito Oficial: "D" ✅

A banca Objetiva misturou informática básica com a LGPD (Lei 13.709/18, art. 7º, I e IX) só para ver concurseiro chorar. O objetivo básico dos cookies é justamente salvar preferências para dar agilidade e facilidade na navegação. O resto é invenção e paranoia do examinador que não tinha o que inventar!

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

(...)

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

Fonte⛲: IA da zuera ✨

Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️

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