Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Caio ...

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Q3882054 Direito Processual Penal
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Caio foi condenado, em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/RO, à pena de 20 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado.
A defesa de Caio entende, contudo, que ocorreu nulidade posterior à pronúncia e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que caberá
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 593, caput, c/c art. 593, III, alíneas a e d: "Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:\n[...]\nIII - das decisões do Tribunal do Júri, quando:\na) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;\n[...]\nd) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."

Tema central: Apelação no Júri
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora acerte ao indicar apelação em 5 dias para nulidade posterior à pronúncia, erra ao atribuir ao recurso em sentido estrito a impugnação da decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. O art. 593, III, d, do CPP prevê essa hipótese como de apelação.
B
Errada
Está errada porque a nulidade posterior à pronúncia, em decisão do Tribunal do Júri, não se impugna por recurso em sentido estrito. O art. 593, III, a, do CPP prevê apelação para essa hipótese. A segunda parte, isoladamente, coincide com a lei, mas a alternativa permanece incorreta pelo erro na primeira.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos na primeira parte: indica recurso em sentido estrito e prazo de 8 dias para nulidade posterior à pronúncia, quando o art. 593, caput, c/c III, a, do CPP estabelece apelação em 5 dias. A segunda parte, isoladamente, está de acordo com o art. 593, III, d, mas isso não salva a alternativa.
D
Errada
Está errada integralmente porque atribui ao recurso em sentido estrito, em 8 dias, as duas insurgências. O art. 593, caput, III, a e d, do CPP prevê apelação, no prazo de 5 dias, tanto para nulidade posterior à pronúncia quanto para decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
E
Certa
A questão trata de impugnação de decisão do Tribunal do Júri. Pela literalidade do art. 593 do CPP, a nulidade posterior à pronúncia e a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos são hipóteses de apelação, a ser interposta no prazo de 5 dias. Assim, diante dos dois vícios indicados no enunciado, o recurso cabível é apelação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o recurso cabível contra decisões do Tribunal do Júri e o recurso em sentido estrito, além da troca indevida do prazo legal de 5 dias da apelação por 8 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em julgamento do Tribunal do Júri, confira primeiro o art. 593, III, do CPP: ele traz as hipóteses específicas de apelação.
  • Se o enunciado falar em nulidade posterior à pronúncia, a chave legal é o art. 593, III, a: cabe apelação.
  • Se a tese for decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, a chave legal é o art. 593, III, d: também cabe apelação.
  • Fixe com precisão o prazo do art. 593, caput: apelação em 5 dias.

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GAB: E

CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias: 

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

[...]

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • Da decisão do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia: Apelação
  • Da decisão de PRONÚNCIA: RESE
  • Da decisão de IMPRONÚNCIA: Apelação

macete decisões do júri:

Absolvição sumária / Impronúncia - Apelação (vogal)

Pronúncia / Desclassificação - Rese (consoante)

Apelação CPP – interposição 5 dias, razões em 8 dias (CPP, art. 593 c/ art. 600)

Apelação em contravenções – Interposição 5 dias, razões em 3 dias (CPP, art. 593 c/ art. 600)

Apelação JECRIM – interposição e razões em 10 dias (Lei 9.099/95 art. 82, §1º)

RESE – interposição 5 dias, razões 2 dias (CPP, arts. 581, 586, 588)

FONTE: CPP

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;              

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;             

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;               

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.             

§ 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.             

§ 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.              

§ 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.               

§ 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.             

CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

[...]

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Corrijam-me se estiver errado, mas, mesmo que um fosse caso de RESE e outro de apelação, quando os dois vão ser interpostos ao mesmo tempo, o correto é interpor a apelação para os dois assuntos.

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