Em relação às Resoluções CONAMA (RC), analise as afirmativas...
(Obs.: Considere que os números e anos citados estão corretos.)
I. A RC nº 01/1986 estabelece que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) e qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo.
II. Segundo a RC nº 357/2005, as águas salobras de classe 1 poderão ser utilizadas para a irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, bem como para a irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto, desde que não seja excedido o valor de 200 coliformes termotolerantes por 100 ml.
III. Segundo a RC nº 454/2012, é obrigatória a caracterização química, ecotoxicológica e outros estudos complementares referentes à caracterização, o material dragado em cursos de água, lagos e reservatórios, a ser disposto em solo ou em águas sob jurisdição nacional, cujo volume dragado seja inferior a 10.000 m³ e desde que as amostras apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 90%.
IV. A RC nº 09/1987 situa que, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença não terá validade.
V. A RC nº 430/2011 prevê que o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior, ocasião em que deverá recolher a Taxa de Lançamento de Carga Poluidora, no valor de R$ 50,00 por m3 /minuto.
Está correto que se afirma apenas em
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora o conhecimento aprofundado das Resoluções CONAMA, essenciais para quem almeja o cargo de Analista Ambiental. Avalia a capacidade do candidato em identificar corretamente normas infraconstitucionais de proteção ambiental, confrontando a literalidade das resoluções.
Legislação Aplicável:
- Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 2º: Obriga EIA e RIMA para diversas atividades impactantes, como extração de combustível fóssil e uso de carvão vegetal acima de 10 ton/dia.
- Resolução CONAMA nº 357/2005, art. 24: Estabelece o limite de 200 coliformes termotolerantes/100 ml para uso de águas salobras classe 1 em irrigação com contato direto com o público.
- Resolução CONAMA nº 09/1987, art. 2º: Prevê audiência pública obrigatória em certas hipóteses, sob pena de nulidade da licença.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 3.540/DF) reafirma o poder normativo do CONAMA. Édis Milaré ressalta que tais resoluções “detalham e viabilizam a efetividade da política ambiental”.
Exemplo Prático: Uma empresa que deseja implantar termoelétrica movida a carvão (>10t/dia) precisará obrigatoriamente de EIA/RIMA, respeitando os trâmites legais destacados acima.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (I, II e IV): CORRETA
I. Certa. Transcreve corretamente o art. 2º, Res. 01/86.
II. Certa. Descreve de forma precisa o art. 24, Res. 357/05.
IV. Certa. Reproduz fielmente o art. 2º, Res. 09/87.
Demais Alternativas:
- III. ERRADA – A caracterização química NÃO é obrigatória quando o material dragado tem ≥90% de areia E volume inferior a 10.000 m³, conforme art. 7º da Res. 454/2012.
- V. ERRADA – A Res. 430/2011 não exige apresentação anual de Declaração de Carga Poluidora para todos os empreendedores, nem determina taxa fixa de R$ 50,00/m³/minuto.
- Logo, A, C e D estão incorretas.
Estratégia de Prova: Atenção a termos quantitativos (“acima de”, “inferior a”, valores, volumes), pois pegadinhas costumam modificar pequenos detalhes, gerando erro.
Conclusão: Dominar a literalidade das Resoluções CONAMA é essencial para questões objetivas. Ao revisar, grife termos e limites numéricos!
Resposta: B) I, II e IV
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Comentários
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Artigo 28. O responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior.
Águas salobras de classe 1 poderão ser utilizadas para a irrigação de hortaliças cruas, frutas rente ao solo e parques públicos, desde que com no máximo 200 coliformes/100 ml.
Falsa.
A Resolução CONAMA nº 357/2005, em seu art. 34, define que:
Águas salobras de Classe 1 não podem ser usadas para irrigação de hortaliças cruas ou frutas rente ao solo.
Para esse tipo de uso, água doce Classe 1 é exigida, com limite de 200 coliformes fecais por 100 mL.
Não entendi as opções dessa questão
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