Após ampla mobilização das lideranças partidárias, foi decid...

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Q3879510 Direito Constitucional
Após ampla mobilização das lideranças partidárias, foi decidido, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, que deveria ser objeto de delegação ao Governador do Estado a competência para editar uma lei sobre determinada temática.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a delegação 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 68, caput: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional." Como o enunciado trata de delegação ao Governador para edição de lei, aplica-se por simetria o mesmo modelo ao plano estadual: a delegação pressupõe solicitação do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Lei delegada estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não apenas deixa de restringir a delegação à matéria orçamentária, como expressamente proíbe essa delegação. Nos termos do art. 68, § 1º, III, da Constituição da República, "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."
B
Certa
A alternativa B está correta porque aponta o requisito formal decisivo da lei delegada: a delegação legislativa não nasce por iniciativa autônoma do Parlamento, mas depende de solicitação do Chefe do Poder Executivo ao Legislativo. A base normativa é o art. 68, caput, da Constituição da República, aplicado ao Estado por simetria quanto à organização dos poderes e ao processo legislativo.
C
Errada
Está errada porque transforma em exigência necessária o que a Constituição trata como hipótese eventual. Conforme o art. 68, § 3º, da Constituição da República, "Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda." Logo, a apreciação do projeto pela Assembleia Legislativa só ocorrerá se a resolução delegatória assim dispuser; não é requisito obrigatório em toda delegação.
D
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com o próprio texto constitucional. A função legislativa não é absolutamente indelegável no sistema brasileiro, já que a Constituição prevê expressamente a figura da lei delegada no art. 68. Portanto, não há vedação absoluta à delegação; há admissibilidade constitucional com requisitos formais e limites materiais.
E
Errada
Está errada porque inverte uma vedação expressa em autorização. O art. 68, § 1º, da Constituição da República estabelece que "Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar". Assim, matéria reservada à lei complementar não somente não é a única possível, como é expressamente excluída do campo da delegação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a inversão da iniciativa da delegação, que depende de solicitação do Chefe do Executivo, e a troca entre matérias delegáveis e matérias constitucionalmente vedadas, como orçamento e lei complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Em lei delegada, verifique primeiro quem provoca a delegação: o ponto decisivo é a solicitação do Chefe do Executivo ao Legislativo.
  • Não trate a apreciação parlamentar do projeto como automática; ela só existe se a resolução delegatória a determinar.
  • Memorize as vedações materiais do art. 68, § 1º: matéria orçamentária e matéria reservada à lei complementar não podem ser delegadas.

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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

Por que o presidente deve pedir?

Independência dos poderes. O Legislativo não pode delegar (impor) ao Executivo sem solicitação prévia.

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