Alfa Construções Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da ...

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Q3882045 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Alfa Construções Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa Beta Transportes, instruindo a petição inicial com prova documental suficiente dos fatos constitutivos de seu direito, sendo as alegações de fato comprováveis apenas documentalmente.
Além disso, a autora demonstrou que as alegações de fato e os pedidos formulados estão em perfeita consonância com tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na petição inicial, a autora requereu a concessão de tutela provisória para o pagamento imediato da dívida, sem, contudo, demonstrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, argumentando apenas a alta probabilidade do direito e o precedente vinculante.
Diante desse cenário, à luz do Código de Processo Civil, o juiz deverá 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC, art. 311, II e parágrafo único: "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. (...) Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente." Como o caso traz prova documental suficiente e tese firmada em julgamento de casos repetitivos, a medida cabível é tutela de evidência, sem exigência de perigo de dano e com possibilidade de decisão liminar.

Tema central: Tutela de evidência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que a ausência de perigo de dano impede qualquer medida liminar. Isso contraria o CPC, art. 311, que prevê tutela de evidência independentemente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O erro jurídico é tratar como universal um requisito que pertence à tutela de urgência do art. 300, não à tutela de evidência do art. 311.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à hipótese legal do art. 311, II, do CPC: as alegações de fato são comprováveis apenas documentalmente e há tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Nessa situação, a tutela é de evidência, não de urgência, de modo que o perigo de dano é dispensado. Além disso, o parágrafo único do art. 311 autoriza que, nas hipóteses do inciso II, o juiz decida liminarmente, sem necessidade de prévia manifestação da parte contrária.
C
Errada
Está errada porque desloca o caso para tutela de urgência e fala em presunção de perigo de dano. O suporte fático descrito não autoriza tutela de urgência por presunção; ele se enquadra diretamente na tutela de evidência do art. 311, II. A robustez documental e o precedente repetitivo não servem, aqui, para presumir perigo de dano, mas para dispensá-lo. A referência à caução é lateral e não decorre do quadro normativo indicado na base.
D
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de concessão liminar justamente na hipótese em que a lei a autoriza expressamente. O parágrafo único do art. 311 dispõe que, nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Portanto, não há exigência legal de prévia citação da ré antes da apreciação do pedido.
E
Errada
Está errada porque requalifica indevidamente o pedido como tutela cautelar incidental e passa a exigir risco de dilapidação patrimonial, requisito ligado à tutela de urgência cautelar. O caso descrito busca satisfação imediata do direito com base em evidência documental e precedente repetitivo, hipótese regida pelo art. 311, II, e não por tutela cautelar destinada apenas a assegurar a utilidade futura do processo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tutela de urgência e tutela de evidência: quem aplica automaticamente o art. 300 exige perigo de dano em toda tutela provisória e perde a hipótese específica do art. 311, II, que o dispensa e ainda admite decisão liminar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro tutela de urgência e tutela de evidência: o art. 300 exige perigo de dano; o art. 311, nas hipóteses legais, dispensa esse requisito.
  • Quando o enunciado trouxer prova exclusivamente documental somada a tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante, verifique imediatamente o art. 311, II, do CPC.
  • Se a hipótese for a do art. 311, II, lembre também do parágrafo único: a decisão pode ser liminar, sem necessidade de prévia oitiva da parte contrária.

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Comentários

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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

(…)

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Gabarito B)

Documentos comprovam + Tese respalda = Tutela de evidência

Comentário: Gabarito letra B.

Esta questão é fundamental para entender a Tutela de Evidência, um dos institutos mais modernos do CPC/15 e que a FGV adora cobrar para confundir o candidato que ainda está preso à ideia de que "liminar precisa de urgência".

Vamos aos pontos importantes:

  1. Prova Documental Robusta: Fatos comprováveis apenas por documentos.
  2. Precedente Obrigatório: Tese firmada pelo STJ em Recursos Repetitivos (Art. 927, III, do CPC).
  3. A Ausência de Urgência: A autora não demonstrou perigo de dano (periculum in mora).

Aqui entramos no campo do Artigo 311 do CPC. Diferente da tutela de urgência, a tutela de evidência baseia-se na "exatidão" do direito, punindo a resistência infundada ou premiando a evidência gritante.

A) indeferir o pedido... pois a ausência de demonstração de perigo de dano impede a concessão..

ERRADA. O erro clássico. A Tutela de Evidência (Art. 311) dispensa expressamente a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

B) conceder tutela provisória de evidência... podendo a decisão ser proferida liminarmente...

CORRETA (GABARITO). Segundo o Art. 311, inciso II, a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Além disso, o Parágrafo Único do mesmo artigo permite que, nestas hipóteses (incisos II e III), o juiz decida liminarmente (antes de ouvir o réu).

C) presumir o perigo de dano... dispensando-se a caução..

ERRADA. Não há presunção de perigo. O que há é a desnecessidade dele. Se o juiz "presumisse", estaria aplicando tutela de urgência, o que não é o caso.

D) determinar a citação da Beta Transportes... pois a tutela... não admite concessão liminar.

ERRADA. Como mencionado, o parágrafo único do Art. 311 autoriza a concessão liminar especificamente quando houver prova documental + tese em repetitivos (inciso II) ou pedido reipersecutório fundado em prova documental de depósito (inciso III).

E) receber o pedido como... tutela cautelar incidental...

ERRADA. A tutela cautelar serve para "assegurar" o direito (ex: bloquear bens para não sumirem). O que a Alfa quer é o pagamento imediato (satisfação), o que caracteriza natureza antecipada/evidência, e não cautelar.

A tutela de evidência não depende de Perigo de dano ou mesmo de risco ao resultado útil do processo

Hipóteses em que será concedida a tutela de evidência:

  1. Caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
  2. Prova documental suficiente aliada à tese firmada em julgamento de repetitivos ou em Súmula Vinculante — Permitida a concessão em caráter liminar
  3. Pedido reipersecutório fundado em prova documental de contrato de depósito, permitindo determinação de entrega imediata da coisa sob pena de multa — Permitida a concessão em caráter liminar
  4. Petição inicial instruída com prova documental robusta à qual o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável em sede de contestação.

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