Analise as afirmativas a seguir: I. A Licença Prévia é a pr...

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Q1703810 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.

II. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente criado pela Lei Federal nº 6.938, de 1981. De acordo com esse referencial legal, esse cadastro possui vigência de dois anos e seu objetivo é listar as empresas e empreendedores que realizaram, no período de validade do cadastro, alguma atividade potencialmente poluidora no Brasil.


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Gabarito: B – A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central aborda dois importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: a Licença Prévia (LP) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. As referências legais principais são a Lei nº 6.938/81 (art. 9º, inciso VIII e art. 17, inciso I) e a Resolução CONAMA nº 237/97 (art. 8º).

Explicação do Tema Central:
A Licença Prévia é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, art. 8º: “A Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos a serem atendidos nas próximas fases.” Daí, a precisão da afirmativa I.

O Cadastro Técnico Federal, nos termos da Lei nº 6.938/81, art. 17, inciso I, é de registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades ambientais, sem previsão de validade específica nem se limita a listar somente “atividades potencialmente poluidoras”, mas inclui várias categorias.

Exemplo Prático:
Uma empresa pretende instalar uma indústria em uma região. Antes de iniciar as obras, precisa obter a LP, que vai analisar e aprovar local e projeto, indicando condicionantes ambientais para as próximas etapas do licenciamento (LIO e LO).

Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva I está correta, pois expressa de forma fiel a função da Licença Prévia segundo a legislação citada.
A assertiva II está incorreta porque:

  • Define erradamente a vigência do cadastro (não há prazo bienal previsto).
  • Limita o objetivo apenas a empresas e atividades potencialmente poluidoras, quando a lei inclui consultorias e outros tipos de registros relacionados à defesa ambiental.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada, pois a II está equivocada.
  • C) Errada, pois a I está correta e a II errada.
  • D) Errada, pois há uma assertiva correta (I).

Pegadinha da Questão:
A grande pegadinha está na descrição limitada do objetivo e na menção à “vigência de dois anos” do Cadastro Federal, o que não existe na legislação.

Contribuição Doutrinária: Édis Milaré destaca o caráter preventivo da Licença Prévia no Direito do Ambiente. Paulo de Bessa Antunes reforça que o Cadastro Técnico Federal atende a fins de registro e não tem prazo bienal.

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Lei 6938/81 - Gabarito: letra b

Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:                  

I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;  

Erro da questão: estabelecer dois anos de validade para vigência do Cadastro Técnico

A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 - CONAMA e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.

Verdadeiro, nos termos do art. 8º, da Res. 237/97: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente criado pela Lei Federal nº 6.938, de 1981. De acordo com esse referencial legal, esse cadastro possui vigência de dois anos e seu objetivo é listar as empresas e empreendedores que realizaram, no período de validade do cadastro, alguma atividade potencialmente poluidora no Brasil.

Falso. De fato, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente é o cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental, todavia, o objetivo é listar aqueles "dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras". Inteligência do art. 9º, VIII e 17, I, da Lei 6.938/81: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental; Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;      

Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

Gabarito: B

Resolução CONAMA 237

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: 

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 

A sentença I confunde o canditado ao afirma que a Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento. Ora, existe inuméras etapas antes da licença prévia como a abertura do processo, triagem e enquadramento, definiçao e elaboração de estudos ambientais...etc o que deixa a afirmativa errada, mas enfim...

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