O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO)...

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Q3882043 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) fixou tese jurídica em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no sentido de que determinada gratificação paga aos servidores do Poder Executivo não integra a base de cálculo para outros adicionais.
Meses após a publicação do acórdão paradigma, um Juiz da X Vara de Fazenda Pública de Porto Velho profere sentença em sentido diametralmente oposto à tese fixada, concedendo a vantagem a um servidor.
À luz do CPC, assinale a alternativa correta indicando qual é o instrumento processual adequado para a preservação da garantia da autoridade da decisão do TJ-RO.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 988, IV e § 5º, II, c/c art. 985, I: “Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (...) § 5º É inadmissível a reclamação: (...) II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (...) Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;”.

Tema central: Reclamação no IRDR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o CPC já prevê via processual específica para a hipótese: a reclamação do art. 988, IV. A alternativa ainda afirma, sem amparo na base, que o mero descumprimento do IRDR configuraria por si só teratologia apta a mandado de segurança contra sentença, o que a base expressamente não autoriza.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o CPC prevê expressamente a reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR. Além disso, a tese firmada no incidente vincula os processos sobre a mesma questão de direito na área de jurisdição do tribunal que a fixou. Como o descumprimento ocorreu por sentença de vara estadual submetida ao TJ-RO, a reclamação deve ser dirigida ao próprio TJ-RO. Também está correta a afirmação de que não se exige esgotamento das instâncias ordinárias nessa hipótese, porque essa limitação legal foi prevista apenas para reclamações fundadas em repercussão geral e recursos repetitivos dos tribunais superiores.
C
Errada
Está errada porque a existência de apelação não afasta o cabimento da reclamação quando a própria lei a admite para garantir a observância de acórdão em IRDR. O erro jurídico é tratar a reclamação como sucedâneo recursal em situação na qual há previsão legal expressa de seu cabimento.
D
Errada
Está errada porque a ação rescisória exige decisão de mérito transitada em julgado. A sentença narrada ainda é imediatamente impugnável pelos meios ordinários e pela reclamação cabível para preservar a autoridade do acórdão do IRDR. Também é incorreta a afirmação de que o termo inicial independeria do trânsito em julgado.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, a competência não é do STJ, mas do próprio tribunal que proferiu o acórdão em IRDR, aqui o TJ-RO. Segundo, a exigência de esgotamento das instâncias ordinárias do art. 988, § 5º, II, não se aplica a IRDR, mas apenas às reclamações fundadas em repercussão geral e recursos repetitivos dos tribunais superiores.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas hipóteses distintas de reclamação: no IRDR, cabe reclamação ao próprio tribunal local e não se exige esgotamento das instâncias ordinárias; essa exigência legal foi reservada às reclamações fundadas em precedentes do STF e do STJ em repercussão geral e recursos repetitivos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a decisão desrespeita tese fixada em IRDR, procure primeiro o art. 988, IV: a via adequada é a reclamação.
  • Verifique quem proferiu o precedente vinculante: se foi tribunal local em IRDR, a reclamação é dirigida a esse próprio tribunal.
  • Não transfira automaticamente para o IRDR a exigência de esgotamento das instâncias ordinárias; o art. 988, § 5º, II, restringe essa exigência aos precedentes dos tribunais superiores ali indicados.
  • A existência de recurso cabível não elimina a reclamação quando a lei a prevê expressamente para resguardar a autoridade do acórdão paradigma.

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CPC

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

§ 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:   

  IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;   

§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

§ 5º É inadmissível a reclamação:  

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;   

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  

#Art. 988, IV, CPC:

Cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IRDR -> A exigência de esgotamento das instâncias ordinárias NÃO se aplica ao IRDR

#Situação diferente (Art. 988, §5º, II, CPC):

-> O esgotamento das instâncias ordinárias é exigido :

•RE com repercussão geral

•REsp/RE repetitivos

É cabível reclamação para garantir a observância do acórdão proferido em IRDR ou IAC, sendo desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias, JUSTAMENTE porque não cabe reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Assim, cabe interpor o recurso cabível (apelação) ao TJRO, bem como reclamação ao TJ-RO que será julgada pelo Pleno, órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar.

RECLAMAÇÃO (arts. 988 a 993 do CPC)

1. CONCEITO

  • Ação de natureza constitucional/processual
  • Finalidade: preservar competência e garantir autoridade de decisões

2. CABIMENTO (art. 988)

Pode ser proposta pela:

  • parte interessada
  • Ministério Público

Hipóteses:

I - Preservar a competência do tribunal

II - Garantir a autoridade das decisões do tribunal

III - Garantir observância de:

  • súmula vinculante
  • decisão do STF em controle concentrado

IV - Garantir observância de:

  • IRDR
  • IAC

Parágrafo relevante:

  • Inclui:
  • aplicação indevida da tese
  • não aplicação quando cabível

3. COMPETÊNCIA E PROCEDIMENTO INICIAL

  • Proposta perante qualquer tribunal
  • Julgada pelo tribunal:
  • cuja competência se quer preservar
  • ou cuja decisão se quer garantir
  • Petição:
  • dirigida ao presidente do tribunal
  • com prova documental
  • Distribuição:
  • preferencialmente ao relator do processo principal

4. INADMISSIBILIDADE (art. 988, §5º)

Não cabe reclamação:

I - Após o trânsito em julgado da decisão reclamada

II - Para garantir observância de:

  • repercussão geral
  • recursos repetitivos

se não esgotadas as instâncias ordinárias

Importante:

  • Recurso inadmitido ou julgado não prejudica a reclamação

5. PROVIDÊNCIAS DO RELATOR (art. 989)

Ao despachar:

I - Requisita informações (10 dias)

II - Pode suspender o ato/processo (evitar dano)

III - Determina citação do beneficiário:

  • prazo: 15 dias

6. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS E MP

  • Qualquer interessado pode impugnar
  • MP:
  • atua se não for autor
  • prazo de 5 dias

7. JULGAMENTO (arts. 992 e 993)

Se procedente:

  • Tribunal pode:
  • cassar a decisão impugnada
  • determinar medida adequada
  • Cumprimento:
  • imediato
  • acórdão pode ser lavrado depois

8. PONTOS-CHAVE

  • Reclamação não é recurso
  • Serve para:
  • competência
  • autoridade de decisões
  • Exige:
  • prova documental
  • Pode envolver:
  • descumprimento ou aplicação indevida de precedentes

9. PEGADINHAS CLÁSSICAS

  • Não cabe após trânsito em julgado
  • Não substitui recurso
  • Exige esgotamento das instâncias em repetitivos/RG
  • Pode haver concessão de efeito suspensivo pelo relator

juris correlata

Não se exige o esgotamento da instância ordinária como pressuposto de conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC).

STJ. 2ª Seção.Rcl 40.617-GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/08/2022 (Info 746).

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