Maria, servidora estável da Assembleia Legislativa do Estado...
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a questão trata de autotutela e de ato vinculado, aplica-se a distinção decisiva: ato vinculado não comporta revogação por mérito, mas pode ser anulado se houver ilegalidade, o que conduz à alternativa B.
- Primeiro identifique o motivo do desfazimento: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Se o ato é vinculado, descarte revogação, porque não há espaço para mérito administrativo.
- Quando aparecer expressão absoluta sobre anulação, verifique se a base admite limite temporal, como a decadência do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
- Não exclua o controle judicial: a autotutela administrativa não afasta a apreciação judicial da legalidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ATOS NÃO REVOGÁVEIS:
VINCULADOS, CONSUMADOS, GERAM DIREITO ADQUIRIDO, INTEGRAM PROCEDIMENTO, SOB REAPRECIAÇÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR E MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS.
Alguém explica a letra A?
Fui de B por ser mais completa, mas por que a A está errada?
(Prazo Decadencial): A Administração não pode anular atos "a qualquer tempo" se eles gerarem efeitos favoráveis para o destinatário de boa-fé. Existe um prazo decadencial de 5 anos (conforme a Lei 9.784/99), salvo comprovada má-fé. Além disso, o devido processo administrativo (contraditório e ampla defesa) é obrigatório se o ato afetar interesses de terceiros.
Súmula 473 astf
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo