Maria, servidora estável da Assembleia Legislativa do Estado...

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Q3879503 Direito Administrativo
Maria, servidora estável da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, está lotada em órgão de controle interno, razão pela qual passou a aprofundar os seus conhecimentos acerca das peculiaridades e limites para o exercício da autotutela.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a questão trata de autotutela e de ato vinculado, aplica-se a distinção decisiva: ato vinculado não comporta revogação por mérito, mas pode ser anulado se houver ilegalidade, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por afirmar anulação "a qualquer tempo". A base indica limite decadencial: Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput, prevê que o direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Além disso, a dispensa absoluta de processo administrativo também contraria a incidência de contraditório e ampla defesa quando a invalidação repercute na esfera jurídica do administrado, mas o erro mais seguro e decisivo aqui é a expressão absoluta "a qualquer tempo".
B
Certa
A alternativa B está correta porque separa adequadamente as duas formas de desfazimento do ato administrativo. Revogação depende de juízo de conveniência e oportunidade, o que não existe no ato vinculado; por isso, ato vinculado não é revogável. Já a anulação incide quando há ilegalidade ou vício insanável, podendo ser feita pela própria Administração no exercício da autotutela e também ser reconhecida judicialmente no controle de legalidade. Esse é exatamente o critério fixado pela Súmula 473 do STF e pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
C
Errada
Está errada porque nega à própria Administração a competência para revogar seus atos por conveniência e oportunidade. Isso contraria diretamente a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que reconhecem a revogação como manifestação da autotutela administrativa.
D
Errada
Está errada por inverter os conceitos. Desfazimento de ato sem vício que deixou de atender ao interesse público é revogação, não anulação. Também erra ao excluir o controle judicial, pois a Súmula 473 do STF ressalva expressamente, em todos os casos, a apreciação judicial.
E
Errada
Está errada porque atribui à revogação uma consequência que pertence à anulação. A presença de vício no ato administrativo conduz à anulação por ilegalidade; revogação pressupõe ato válido, mas inconveniente ou inoportuno. A alternativa confunde o critério jurídico central da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre anulação e revogação e tentou induzir ao erro com fórmulas absolutas, como dizer que ato ilegal se revoga ou que a anulação pode ocorrer sempre "a qualquer tempo".
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o motivo do desfazimento: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
  • Se o ato é vinculado, descarte revogação, porque não há espaço para mérito administrativo.
  • Quando aparecer expressão absoluta sobre anulação, verifique se a base admite limite temporal, como a decadência do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
  • Não exclua o controle judicial: a autotutela administrativa não afasta a apreciação judicial da legalidade.

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Comentários

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ATOS NÃO REVOGÁVEIS:

VINCULADOS, CONSUMADOS, GERAM DIREITO ADQUIRIDO, INTEGRAM PROCEDIMENTO, SOB REAPRECIAÇÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR E MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS.

Alguém explica a letra A?

Fui de B por ser mais completa, mas por que a A está errada?

 (Prazo Decadencial): A Administração não pode anular atos "a qualquer tempo" se eles gerarem efeitos favoráveis para o destinatário de boa-fé. Existe um prazo decadencial de 5 anos (conforme a Lei 9.784/99), salvo comprovada má-fé. Além disso, o devido processo administrativo (contraditório e ampla defesa) é obrigatório se o ato afetar interesses de terceiros.

Súmula 473 astf

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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