Em processo de destituição do poder familiar, verificou-se a...
O adolescente de 13 anos, devidamente ouvido em audiência, manifestou consentimento para a colocação em família substituta, mas expressou desejo de não ser separado dos irmãos. Paralelamente, casal estrangeiro regularmente habilitado demonstrou interesse na adoção apenas do adolescente.
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 28, §§ 2º, 3º e 4º: "§ 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. § 3º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais." No caso, o adolescente de 13 anos foi ouvido, há tia materna com vínculo de afinidade e afetividade e existe grupo de irmãos com forte vínculo fraterno; por isso, a solução deve preservar a colocação conjunta, salvo excepcionalidade plenamente justificada.
- No art. 28 do ECA, se aparecer adolescente maior de 12 anos, lembre: consentimento em audiência é requisito necessário, não critério suficiente isolado.
- Em família substituta, verifique primeiro duas travas legais: consideração do parentesco/afinidade-afetividade e preservação do grupo de irmãos.
- Separação de irmãos só se sustenta com situação excepcional concretamente justificada; a regra é a colocação conjunta.
- Se a alternativa falar em família estrangeira, confronte com o art. 31 do ECA: medida excepcional e somente na modalidade de adoção.
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A resposta é basicamente o texto de Lei.
ECA:
Art. 28. § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
§ 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Letra C.
Neste caso, o vínculo entre os irmãos deve ser, prioritariamente, respeitado.
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