No processo administrativo, o princípio que possibilita à A...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 51, § 2º: "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige." A hipótese descrita no enunciado corresponde exatamente a essa regra, que expressa o princípio da oficialidade no processo administrativo.
- Se o enunciado falar em continuidade do processo administrativo independentemente da vontade do interessado, procure o princípio da oficialidade.
- Na Lei nº 9.784/1999, a desistência do interessado não extingue necessariamente o processo; verifique se há interesse público na continuidade.
- Elimine alternativas que tratem de segurança jurídica, consenso ou equilíbrio entre partes quando o núcleo da questão for impulso de ofício.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: A Administração Pública pode iniciar (impulso oficial) e instruir processos sem a necessidade de provocação, buscando a verdade material.
Letra B - Princípio da Oficialidade: Administração Pública pode iniciar e impulsionar processos de ofício, sem depender de pedido do particular, visando o interesse público
Art. 2, Parágrafo único da Lei 9784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 51. § 2 da Lei 9784/99 - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Gabarito - B) Princípio da Oficialidade.
Tal princípio permite e impõe que a Administração Pública dê impulso de ofício ao processo administrativo... Mesmo que o administrado desista, o processo pode prosseguir quando houver interesse público envolvido. O processo não pertence ao particular, mas à Administração. Além disso, decorre da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
A) Princípio burocrático- errada. Não é princípio jurídico reconhecido no processo administrativo.
C) Princípio da consensualidade- errada. Refere-se à busca de soluções negociadas, não ao prosseguimento do processo contra a vontade do interessado.
D) Princípio da paridade de armas- errada. Princípio do processo judicial, não aplicável ao processo administrativo.
E) Princípio da proteção da confiança legítima- errada. Relaciona-se à segurança jurídica, não ao impulso oficial do processo.
Gabarito: B.
Alternativa Correta: B – princípio da oficialidade.
No Direito Administrativo, o Princípio da Oficialidade (também chamado de Princípio do Impulso Oficial) confere à Administração Pública o poder-dever de instaurar, instruir e impulsionar o processo até a decisão final, independentemente de provocação ou da manutenção do interesse do particular.
A justificativa legal para esta questão encontra-se expressa na Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), especificamente no Art. 51, § 2º:
"A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não impede o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
Rever
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo