No processo administrativo, o princípio que possibilita à A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879499 Direito Administrativo
No processo administrativo, o princípio que possibilita à Administração Pública dar prosseguimento ao processo, mesmo que haja a desistência por parte do administrado responsável por sua instauração, caso envolva uma questão de interesse público, é o
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 51, § 2º: "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige." A hipótese descrita no enunciado corresponde exatamente a essa regra, que expressa o princípio da oficialidade no processo administrativo.

Tema central: Princípio da oficialidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Princípio burocrático” não é o conceito jurídico que designa o prosseguimento do processo administrativo apesar da desistência do interessado. O critério legal decisivo é o impulso oficial previsto no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.784/1999.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a situação narrada corresponde ao impulso oficial no processo administrativo: a Administração pode conduzir e fazer prosseguir o processo independentemente da manutenção da iniciativa do interessado, desde que considere presente o interesse público. Esse é precisamente o conteúdo aplicado do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.784/1999.
C
Errada
Incorreta. Consensualidade se relaciona à atuação administrativa por consenso ou solução consensual, não ao poder-dever de a Administração impulsionar de ofício o processo mesmo após desistência do interessado. É conceito jurídico diverso da regra do art. 51, § 2º.
D
Errada
Incorreta. Paridade de armas diz respeito ao equilíbrio processual entre partes e não identifica a continuidade do processo administrativo por iniciativa oficial da Administração. Essa categoria não corresponde ao fundamento legal decisivo da questão.
E
Errada
Incorreta. Proteção da confiança legítima está ligada à segurança jurídica e à tutela das expectativas legítimas do administrado, não ao prosseguimento do processo por interesse público após desistência. O objeto desse princípio é distinto do previsto no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.784/1999.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a desistência do interessado e a ideia de extinção automática do processo, quando a lei expressamente admite o prosseguimento por interesse público, hipótese típica do princípio da oficialidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em continuidade do processo administrativo independentemente da vontade do interessado, procure o princípio da oficialidade.
  • Na Lei nº 9.784/1999, a desistência do interessado não extingue necessariamente o processo; verifique se há interesse público na continuidade.
  • Elimine alternativas que tratem de segurança jurídica, consenso ou equilíbrio entre partes quando o núcleo da questão for impulso de ofício.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: A Administração Pública pode iniciar (impulso oficial) e instruir processos sem a necessidade de provocação, buscando a verdade material.

Letra B - Princípio da Oficialidade: Administração Pública pode iniciar e impulsionar processos de ofício, sem depender de pedido do particular, visando o interesse público

Art. 2, Parágrafo único da Lei 9784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

Art. 51. § 2 da Lei 9784/99 - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Gabarito - B) Princípio da Oficialidade.

Tal princípio permite e impõe que a Administração Pública dê impulso de ofício ao processo administrativo... Mesmo que o administrado desista, o processo pode prosseguir quando houver interesse público envolvido. O processo não pertence ao particular, mas à Administração. Além disso, decorre da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

A) Princípio burocrático- errada. Não é princípio jurídico reconhecido no processo administrativo.

C) Princípio da consensualidade- errada. Refere-se à busca de soluções negociadas, não ao prosseguimento do processo contra a vontade do interessado.

D) Princípio da paridade de armas- errada. Princípio do processo judicial, não aplicável ao processo administrativo.

E) Princípio da proteção da confiança legítima- errada. Relaciona-se à segurança jurídica, não ao impulso oficial do processo.

Gabarito: B.

Alternativa Correta: Bprincípio da oficialidade.

No Direito Administrativo, o Princípio da Oficialidade (também chamado de Princípio do Impulso Oficial) confere à Administração Pública o poder-dever de instaurar, instruir e impulsionar o processo até a decisão final, independentemente de provocação ou da manutenção do interesse do particular.

A justificativa legal para esta questão encontra-se expressa na Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), especificamente no Art. 51, § 2º:

"A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não impede o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

Rever

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo