O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defic...
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Ano: 2026
Banca:
AMEOSC
Órgão:
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Prova:
AMEOSC - 2026 - Prefeitura de Barra Bonita - SC - Professor VI (Atendimento Educacional Especializado - AEE) |
Q4393026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência prevê a formação e a disponibilização de
professores para o Atendimento Educacional
Especializado, de tradutores e intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais (Libras), de guias-intérpretes e de
profissionais de apoio. De acordo com o § 2º desse
artigo, os tradutores e intérpretes de Libras direcionados
à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de
graduação e pós-graduação devem: