O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defic...

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Q4393026 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê a formação e a disponibilização de professores para o Atendimento Educacional Especializado, de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), de guias-intérpretes e de profissionais de apoio. De acordo com o § 2º desse artigo, os tradutores e intérpretes de Libras direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação devem: 
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