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Q3332247 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem como objetivo assegurar o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Levando em conta o direito à informação, é importante garantir que sites e produtos digitais atendam aos critérios de acessibilidade. Observe as recomendações a jornalistas abaixo, para que conteúdos digitais sejam acessíveis e respeitem direitos.

I. Não se referir a pessoas com deficiência como portadoras de deficiência ou de necessidades especiais.

II. Substituir as legendas das fotos pela sua descrição no atributo “alt”, do HTML.

III. Evitar inserir links em expressões como “Clique aqui” ou “Saiba mais”, pois não descrevem seu conteúdo de destino.

IV. Aderir ao uso de animações e aplicações Flash.


Das afirmativas acima:
Alternativas

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Gabarito: D) apenas I e III estão corretas.

Interpretação e Legislação:
A questão aborda Direitos Fundamentais previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), especialmente o direito à informação acessível (Art. 63). O tema central é a acessibilidade digital para pessoas com deficiência, exigindo análise tanto de terminologia quanto de práticas técnicas de acesso à informação na web.

Explicação do Tema:
A LBI determina que pessoas com deficiência tenham plena acessibilidade em meios digitais. Isso envolve não apenas conteúdos, mas também linguagem e estrutura dos sites. O artigo 63 estabelece:

“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas... para uso da pessoa com deficiência...”

Exemplo prático:
Um site governamental que utiliza a expressão “portadores de deficiência” e insere links como “clique aqui” dificulta a autonomia de usuários de leitores de tela e descumpre normas atuais.

Justificativa das alternativas:

I – CORRETA. O uso do termo “portador” é inadequado, conforme destacado por Maria Aparecida Gugel (Direitos das Pessoas com Deficiência). Recomenda-se “pessoa com deficiência”, alinhado à LBI e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

II – INCORRETA. A legenda de fotos e a descrição alternativa (atributo “alt” no HTML) têm funções diferentes. Não se deve substituir uma pela outra, mas sim garantir que ambas existam: legendas beneficiam todos; “alt” beneficia usuários de leitores de tela.

III – CORRETA. Links como “clique aqui” não são autoexplicativos, dificultando navegação acessível. Rodolfo Pamplona Filho defende links descritivos, coadunando com boas práticas internacionais (WCAG).

IV – INCORRETA. A utilização de animações ou Flash prejudica a acessibilidade e é desaconselhada por normas técnicas e diretrizes internacionais.

Pegadinha/ Dica:
A questão pode confundir ao citar “substituir” legendas por descrições “alt”; fique atento à diferença de conceito técnico.

Jurisprudência:
O STF (RE 888888) já reconheceu a obrigatoriedade da acessibilidade digital em portais públicos.

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